Fundos vinculados ao Master devem notificar o Cade sobre aquisição de participação na Oncoclínicas (ONCO3)

Aquisição de Participação na Oncoclínicas

Os dois fundos que precisam comunicar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a aquisição de participação acionária na Oncoclínicas (ONCO3) são o Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP Quíron) e o Tessália Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia (FIP Tessália). Ambos os fundos estão vinculados ao Banco Master.

Gestão e Controle dos Fundos

De acordo com uma nota técnica divulgada em março deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade confirmou que os fundos em questão são administrados pela Latache Gestão de Recursos e que ambos estão sob controle direto ou indireto do Banco Master.

Conduta de Gun Jumping

Recentemente, o tribunal do Cade analisou a situação e determinou que a operação foi realizada antes da devida autorização do órgão de defesa da concorrência, o que caracteriza a prática conhecida como gun jumping.

Participação Acumulada da Oncoclínicas

Com a conclusão da transação, os fundos passaram a deter, de forma conjunta, 11,97% do capital da Oncoclínicas. A operação foi anunciada em um Fato Relevante publicado pela Oncoclínicas em julho de 2024. Ela resultou em uma participação consolidada dos FIPs Quíron e Tessália que ultrapassou 20% do capital social da empresa, pois a nova participação se somou às ações já possuídas através de fundos da WNT, que totalizavam 8,2%. Desta forma, a participação total do grupo alcançou 20,18% das ações da Oncoclínicas.

Análise e Decisão do Cade

A conselheira Camila Cabral, relatora do caso, alinha-se à avaliação da equipe técnica do órgão antitruste e concluiu que a operação deveria ter sido notificada. Isso se deve ao fato de que ambos os grupos envolvidos, Oncoclínicas e Banco Master, atingiram os critérios de faturamento estipulados, além de ter uma participação superior a 20% do total de ações da companhia. O voto de Camila foi apoiado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Prazo para Notificação e Consequências do Descumprimento

As partes envolvidas na operação deverão realizar a notificação do ato de concentração dentro do prazo de até 30 dias, contados a partir da divulgação da ata do julgamento no Diário Oficial da União (DOU). No caso de não cumprimento desse prazo, cada uma das partes ficará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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