Redata e a Iniciativa sobre Data Centers
O programa Redata, que visa promover incentivos fiscais para a construção de data centers no Brasil, pode ser restabelecido, dependendo do interesse do Congresso Nacional. Essa informação foi divulgada nesta quarta-feira (25) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A medida provisória (MP) que instaurou o regime especial de tributação perdeu sua validade após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, optar por não votar o texto dentro do prazo estabelecido, que se encerrava nesta quarta-feira.
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De acordo com Haddad, o governo pretende dialogar com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para entender se há viabilidade para reintegrar a proposta. “Precisamos avaliar se existe uma indisposição ou se há espaço para um diálogo que possibilite a aprovação de um projeto que pode trazer bilhões de reais para o Brasil”, declarou o ministro, após acompanhar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua visita à Índia e à Coreia do Sul.
Além disso, Haddad informou que a equipe econômica está analisando alternativas para reinstaurar o programa sem infringir a legislação fiscal que limita a concessão de novos benefícios tributários.
Soberania Digital
Haddad ressaltou que a proposta do regime especial é uma questão de “soberania digital”. Ele enfatizou a importância de atrair investimentos e a necessidade de garantir que os dados sensíveis de brasileiros sejam processados dentro do território nacional.
“Para nós, trata-se de uma questão de soberania digital. Nosso objetivo é conquistar investimentos para o Brasil. Há uma grande quantidade de dados sensíveis que são processados fora do país, mas acreditamos que esses dados deveriam ser tratados aqui”, afirmou.
Data centers são instalações responsáveis por armazenar e processar grandes volumes de informações, incluindo serviços de nuvem e sistemas de inteligência artificial. Por exigirem refrigeração contínua, também são grandes consumidores de energia elétrica.
Regime Especial de Tributação
Editada em setembro, a medida provisória do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) contemplava benefícios fiscais para empresas do setor que atendessem a determinadas contrapartidas, como as seguintes:
- Destinar ao menos 10% do processamento ao mercado interno;
- Investir 2% do valor de bens adquiridos com incentivo em pesquisa e inovação digital;
- Publicar relatórios de sustentabilidade, incluindo o Índice de Eficiência Hídrica (WUE);
- Utilizar exclusivamente fontes de energia limpa ou renovável.
A proposta tinha sido aprovada pela Câmara, mas não foi pautada no Senado a tempo de substituir a medida provisória, que perdeu sua validade.
Fonte: www.moneytimes.com.br