Privatização da Copasa
Em mais uma etapa rumo à privatização da Copasa (CSMG3), o governo de Minas Gerais divulgou, nesta quinta-feira, 23 de novembro, o manual referente ao processo preliminar para a seleção de um investidor referência. Este investidor poderá adquirir até 30% da participação na companhia. O período destinado ao cadastramento e qualificação dos interessados terá início no dia 24 de abril e se estenderá até 8 de maio.
Expectativas para a Desestatização
A expectativa é que a desestatização ocorra até o final do próximo mês, com movimentação financeira projetada entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões. O modelo adotado segue a estrutura de follow-on (oferta subsequente de ações) já utilizada pela Sabesp, prevendo a entrada de um investidor estratégico.
Processo de Seleção
A seleção prévia será realizada pela B3 e envolverá investidores profissionais, operando de forma individual ou em consórcio. Os interessados deverão comprovar que atendem a critérios técnicos, financeiros e de governança para poder participar da disputa. A definição dos investidores ocorrerá em uma etapa posterior, após o lançamento da oferta, quando serão apresentados pedidos vinculantes junto com a indicação de preço por ação.
Exigências para os Investidores
Dentre as exigências estabelecidas, as empresas interessadas devem demonstrar experiência anterior em infraestrutura, com investimentos no mínimo de R$ 6,3 bilhões. Além disso, deverão apresentar garantias financeiras, incluindo cartas de fiança no valor mínimo de R$ 7 bilhões, caso avancem para a etapa final.
Acordo de Acionistas
O acordo de acionistas define que o Estado manterá uma participação de até 5% e uma ação especial (golden share), que confere prerrogativas específicas na governança da empresa. O Estado terá o direito de indicar membros para o conselho de administração e para o conselho fiscal, além de influenciar decisões estratégicas.
Condições de Venda de Ações
O documento estabelece também restrições em relação à venda de ações (lock-up), com um prazo de 90 dias para o Estado, além de condições que serão aplicáveis ao investidor de referência. O acordo também prevê a possibilidade de saída antecipada, que estará condicionada ao pagamento de uma penalidade financeira que será, no mínimo, de R$ 50 milhões ou equivalente à diferença entre o preço ofertado e o preço final da ação, multiplicada pelo volume adquirido. Para essa condição, é necessário que os recursos estejam previamente depositados em uma conta escrow (garantia).
Realização da Oferta
A operação ocorrerá completamente por meio de uma oferta secundária, sem a emissão de novas ações. Isso pode resultar na perda do controle acionário pelo Estado, conforme autorizado pela legislação estadual que foi aprovada em 2025.
Status do Processo
Apesar do progresso nas etapas preparatórias, o mercado ainda aguarda definições sobre o modelo regulatório e a autorização final do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que já havia dado seu aval para o andamento do processo, mas condicionando atos definitivos a uma análise conclusiva.
Comunicação da Copasa
Em um ofício enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início desta semana, a Copasa esclareceu que a decisão do tribunal não deve ser interpretada como uma proibição da oferta de ações. Em vez disso, trata-se de uma orientação para que as etapas finais sejam realizadas somente após a obtenção de um posicionamento definitivo do órgão. A empresa ainda mencionou que, até o momento da comunicação, não havia recebido do Estado informações sobre o cronograma detalhado para o processo.
Fonte: www.moneytimes.com.br


