Decreto de Subvenção Econômica aos Combustíveis
O governo federal divulgou, na noite desta segunda-feira, dia 25, um decreto que regulamenta a subvenção econômica destinada a produtores e importadores de combustíveis derivados do petróleo. A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo atenuar os impactos no mercado internacional de energia, decorrentes do conflito no Oriente Médio.
Regulamentação da Medida Provisória
Este decreto regulamenta a Medida Provisória (MP) assinada pelo governo Lula em 13 de maio, que estabelece subsídios sobre os tributos federais aplicados à gasolina e ao diesel. Neste contexto, o litro da gasolina é atualmente tributado em R$ 0,89, englobando PIS, Cofins e CIDE. Este montante representa o valor máximo que a subvenção poderá alcançar. Importante ressaltar que as subvenções não podem exceder o limite dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis.
Valores e Impactos Fiscais
Conforme informou o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a subvenção proposta de R$ 0,44 para a gasolina deve ser suficiente para reduzir o impacto dos preços do combustível. O ministro também mencionou que a estimativa do impacto fiscal do subsídio deve variar entre R$ 1 bilhão e R$ 1,2 bilhão por mês.
A princípio, a subvenção ficará em vigor até julho, podendo haver possibilidade de prorrogação.
Habilitação e Regulação pela ANP
Produtores e importadores que tiverem interesse em obter o subsídio devem formalizar a solicitação de habilitação por meio de um termo de adesão, que deve ser entregue à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A apuração do valor da subvenção ficará a cargo da ANP e será realizada de forma detalhada, considerando cada agente econômico para o período definido.
Comprovação de Descontos e Restituições
Para que um beneficiário tenha direito ao subsídio, será necessário comprovar que o desconto aplicado no preço de venda dos combustíveis é equivalente ao valor da subvenção recebida. Além disso, a ANP terá a prerrogativa de verificar a regularidade dos pagamentos da subvenção. Caso sejam identificados valores que excedam o autorizado, a agência poderá exigir a restituição do subsídio pago, acrescido da taxa média Selic.
Normas Complementares
A ANP também está autorizada a editar normas complementares com a finalidade de regulamentar os procedimentos relacionados à operacionalização da subvenção econômica. Além disso, a agência poderá implementar regras e procedimentos que foram utilizados em programas de subvenção anteriores.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br