Regulamentação do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (15), um decreto que regulamenta o "Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis". Essa regulamentação promove a subvenção à importação de diesel e GLP (gás de cozinha) e estabelece regras mais rigorosas de transparência e fiscalização no setor.
Responsabilidades da ANP
De acordo com o texto publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assume a responsabilidade de habilitar empresas, apurar valores, verificar conformidade e distribuir as subvenções.
Subvenção ao Diesel
O decreto também reforça um apelo do governo federal para que a subvenção de R$ 1,20 ao litro de diesel importado seja transferida ao consumidor em forma de preços mais acessíveis. Foram estabelecidas métricas para que o valor do combustível seja calculado a partir do decréscimo do subsídio.
Cooperação Financeira
Em um decreto separado, o governo regulamentou a cooperação financeira entre a União, os estados e o Distrito Federal. Essa cooperação visa garantir o abastecimento nacional de óleo diesel utilizado em transportes rodoviários. Cada estado e o governo federal farão uma contribuição igual, de R$ 0,60, dos R$ 1,20 que serão subvencionados.
Formas de Pagamento
Os estados têm a opção de escolher entre duas formas de pagamento da sua parte:
- Retenção no FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal);
- Pagamento direto à União.
O Banco do Brasil será responsável pela retenção dos valores no FPE após as deduções legais. Se a retenção não for suficiente, o saldo remanescente poderá ser cobrado nos repasses subsequentes. Caso um estado ou o Distrito Federal não quite totalmente sua parte, seja por retenção insuficiente ou por falta de pagamento direto, ficará impedido por 12 meses de:
- Contratar operações de crédito com garantia da União;
- Receber transferências voluntárias da União.
Subvenção ao Gás de Cozinha
Para o gás de cozinha, a subvenção foi fixada em R$ 850 por tonelada para produtos entregues entre os dias 7 de abril e 31 de maio. Essa operação também ficará sob a responsabilidade da ANP.
Adesão das Empresas
As empresas interessadas em participar do processo de subvenção precisam se inscrever formalmente junto à ANP, enviar declarações durante o período de apuração e autorizar o acesso da agência a notas fiscais eletrônicas e a outros dados fiscais.
Motivo das Medidas
Essas medidas foram implementadas com o intuito de conter a alta dos combustíveis, que é resultado do choque de oferta e de preços ocasionado pelo conflito entre os Estados Unidos e Israel com o Irã. Desde o início desse conflito, que começou em 28 de fevereiro, os preços dos combustíveis acumulam alta superior a 20%.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br