Imposto de Renda 2026
O recolhimento das declarações do Imposto de Renda 2026 já está em andamento, com 25% da meta sendo atingida. O prazo para entrega das declarações se estende até 29 de maio. Aqueles que adquiriram uma cota de consórcio ou foram contemplados no último ano de 2025 são obrigados a informar essa situação à Receita Federal.
Dados do Setor de Consórcios
Conforme a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o setor alcançou recordes em 2025, totalizando 5,16 milhões de cotas vendidas e um volume de créditos comercializados superior a R$ 500 bilhões. Esses números representam um crescimento de 15% em cotas vendidas e 32% em volume de créditos em relação a 2024.
Informações para Declaração
Se você integrou o grupo de indivíduos que compraram ou foram contemplados com consórcios cujo valor é igual ou superior a R$ 5 mil em 2025, é fundamental realizar a comunicação à Receita Federal.
“Existem códigos específicos para cada situação. Ao adquirir um bem, é necessário informar, além do consórcio, o bem ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial. Para cotas de serviço, a diferença está no uso do crédito”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, uma administradora independente de consórcios.
O contador também ressalta que, em casos de consórcios destinados a reformas em imóveis próprios, a regra se altera. Nessa circunstância, deve-se somar o valor gasto ao custo do imóvel, indicando na descrição que a obra foi paga via consórcio.
Como Declarar Consórcios no Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada através do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível para download no portal e-CAC ou por meio do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis. O prazo para envio ao fisco termina às 23h59 do dia 29 de maio.
A Abicom também destaca a relevância de os contribuintes solicitarem o informe de rendimentos às suas administradoras de consórcio, visto que esse documento contém todas as informações exigidas pela Receita Federal.
Com os dados da administradora do consórcio e o informe de rendimentos em mãos, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
- Preencha a ficha de “Bens e Direitos”.
- Não contemplado:
- Informe no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado”.
- No campo “Discriminação”, registre os dados referentes ao tipo de consórcio (imóvel, automóvel, serviço), o nome da administradora, o grupo, o número de parcelas pagas e o total de parcelas a pagar.
- Contemplado:
- Informe o código referente ao bem adquirido. Por exemplo, utilize o código 01 para veículos automotores.
- Preencha o campo “Situação”, seguindo a mesma orientação do caso não contemplado. Caso tenha havido a oferta de um lance, essa informação deve ser adicionada também.
- Para consórcios de veículos, insira o ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da administradora, além das parcelas pagas e a vencer, e os lances, se houver.
Francis Silva, CFO da fintech de consórcios digitais Mycon, enfatiza que no campo “Situação”, para a data de 31/12/2025, é importante indicar o valor que já foi declarado em 2025, adicionado a todas as parcelas que foram pagas.
Esses detalhes são relevantes. O não cumprimento ou a incorreção nas informações podem acarretar em problemas, resultando em malha fina, conforme indicado pelo especialista. “Isso pode gerar multas ao contribuinte, além de outras penalidades relacionadas ao CPF”, alerta ele.
Se o contribuinte perceber algum erro na declaração e já tiver enviado o documento, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora.
A Receita Federal orienta que basta enviar uma nova declaração contendo todas as informações corretas”, afirma Renato Andrade Bueno, advogado tributário da Ronaldo Martins Advogados. Para efetuar essa correção, é necessário:
- Selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do programa destinado ao computador.
- Selecionar “Retificar declaração” no aplicativo mobile ou online.
- Informar o número do recibo da declaração que será retificada.
- Declarar os rendimentos mais uma vez, de forma correta.
O contribuinte que necessitar seguir essas diretrizes terá até 29 de maio para fazer as correções, de modo a evitar a malha fina e o atraso no pagamento da restituição. Entretanto, a declaração retificadora do Imposto de Renda 2026 poderá ser enviada a qualquer momento, mesmo em anos subsequentes.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br