Marcos Regulatórios do Streaming no Brasil
A tentativa de aprovar, ainda nesta legislatura, o marco regulatório do streaming no Brasil perdeu força no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2331/2022, que estabelece regras para o mercado de vídeo sob demanda, foi adiado para um período posterior às eleições gerais. Este adiamento se deve a um impasse técnico e político que, atualmente, é considerado difícil de ser resolvido.
Falta de Consenso e Impasse
A avaliação de interlocutores que acompanham as negociações indica que não há um clima propício nem um consenso suficiente para levar o texto à votação. O projeto está preso a um bloqueio resultante da interação entre o governo, o setor audiovisual e plataformas internacionais, especialmente no que se refere às obrigações relativas ao conteúdo nacional.
Pontos em Debate
O principal obstáculo reside na combinação de cota de catálogo, Condecine e propriedade intelectual. Por um lado, o Ministério da Cultura e representantes da classe artística defendem a implementação de uma cota rígida de 10% de produções brasileiras nos catálogos das plataformas. Esses representantes resistem à ideia de que investimentos em produções originais feitos pelas próprias plataformas sejam considerados para cumprimento dessas obrigações tributárias.
Por outro lado, empresas como Netflix, Disney e Max defendem, nos bastidores, que o modelo proposto entra em conflito com suas estratégias globais de produção e distribuição. O ponto mais delicado dessa discussão é o controle sobre a propriedade intelectual das obras que são financiadas pelas plataformas.
Consequências da Paralisação
Diante da falta de disposição das partes envolvidas para fazer concessões, lideranças do Senado optaram por remover a questão do marco regulatório da linha de frente das discussões, a fim de evitar o risco de uma derrota no plenário. Como resultado, o marco do streaming permanecerá na gaveta, e o mercado de vídeo sob demanda, que é bilionário no Brasil, continuará sem uma regulamentação definitiva até após o período eleitoral.
Fonte: veja.abril.com.br