Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) para o ano de 2026 traz mudanças significativas que impactarão milhões de contribuintes.
A principal alteração é a isenção total do imposto para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês, além da implementação de uma redução gradual do imposto para rendas mensais até R$ 7.350. A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi modificada, permanecendo os mesmos valores que estão em vigor em 2025.
A distinção reside nos novos redutores adicionais introduzidos pela reforma do Imposto de Renda.
Para assegurar o benefício aos indivíduos que ganham até R$ 7.350, a Receita Federal implementou novas tabelas de dedução que deverão ser aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional do imposto.
As mudanças têm validade para os salários pagos a partir de janeiro, sendo que os impactos serão percebidos a partir do pagamento em fevereiro. As novas diretrizes refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos do ano de 2026.
A seguir, serão apresentadas informações sobre quem terá direito à isenção, as faixas de rendimento, alíquotas e a tabela anual do Imposto de Renda.
Isenção do Imposto de Renda em 2026
Com as novas diretrizes, os seguintes grupos de contribuintes se tornam completamente isentos do Imposto de Renda:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
- Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Entretanto, aqueles que possuem mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto ao realizar a declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Redução do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e progressiva do imposto:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será a redução do imposto;
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 7.350, menor será o benefício;
- Acima desse valor, não haverá nenhuma redução.
Vale destacar que essa regra também se aplica ao 13º salário.
Mudanças na apuração anual do Imposto de Renda
Além das alterações na tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenções e reduções no cálculo anual do imposto:
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- Redução progressiva do imposto para rendas que variam entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- Acima desse valor, não haverá desconto adicional.
Importante ressaltar que o redutor anual é limitado ao imposto que foi apurado e, portanto, não gera imposto negativo nem será realizada restituição automática extra.
Imposto Mínimo para Alta Renda
Para compensar a perda na arrecadação, a reforma implementa o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado aos contribuintes de alta renda:
- Renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês) estará inclusa na nova regra;
- Alíquota progressiva que pode chegar a 10%;
- Para rendas que excedem R$ 1,2 milhão anualmente, será aplicada uma alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa do governo indica que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova regra.
Cálculo do IRPFM
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Salários superiores a R$ 50 mil mensais gerarão desconto no IRPFM a ser pago, mesmo estando incluídos na base de cálculo. Isso ocorre porque o Imposto de Renda já foi retido na fonte, com uma alíquota de 27,5%.
Ficam excluídos do cálculo as seguintes fontes de renda:
- Investimentos, como poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro, dentre outros;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doenças graves;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, com exceção das operações feitas fora da bolsa;
- Aluguéis em atraso;
- Valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado somente a partir da declaração do ano de 2027.
Tributação de Dividendos
Uma nova e relevante mudança é a introdução da tributação de dividendos na fonte:
- Imposto de 10% retido sobre dividendos;
- Tributação somente quando os valores excederem R$ 50 mil por mês;
- Considerando o montante pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada por essa mudança. A nova regra é direcionada a sócios e empresários que recebiam quantias elevadas em dividendos, que antes eram isentas de tributação.
É importante mencionar que o imposto retido poderá ser compensado na declaração de imposto anual.
Pontos de Atenção e Potenciais Controvérsias
Dividendos referentes a lucros apurados até o ano de 2025 permanecerão isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos judiciais, uma vez que pode haver um efeito retroativo da nova regra.
Deduções que Continuam Válidas
Não ocorrerão mudanças nas principais deduções do Imposto de Renda:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Beneficiários das Mudanças
Conforme informações disponibilizadas pelo governo federal, a previsão é de que:
- Cerca de 16 milhões de contribuintes deverão ser beneficiados;
- O custo estimado das novas medidas é de R$ 31,2 bilhões, que será compensado por novas fontes de tributação sobre alta renda, como o IRPFM e a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br