Declarar Imposto de Renda é uma tarefa que, para muitos brasileiros, representa um grande desafio devido à necessidade de reunir diversos documentos, comprovantes e notas fiscais. Entretanto, falhar em prestar contas ao Leão pode resultar em uma série de consequências indesejadas.
Conforme explica Samantha de Campos, advogada especializada em tributação e direito empresarial, a omissão na declaração do Imposto de Renda pode levar à aplicação de multas por atraso, cujos valores variam de acordo com o imposto devido. Ademais, essa situação pode levar a um CPF com status irregular.
Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia, complementa que a penalidade inicial por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74, podendo chegar até a 20% do imposto devido. “Além disso,” continua Ferreira, “quando o CPF se encontra nessa situação, o contribuinte pode enfrentar várias dificuldades em suas atividades cotidianas, como a obtenção de financiamentos, a participação em concursos públicos, a emissão de passaporte, ou a realização de determinadas movimentações bancárias.”
Por essa razão, ambos os especialistas recomendam que os contribuintes evitem atrasar a entrega de suas declarações. Caso você não tenha certeza se deve declarar, não se preocupe: a nova temporada de declarações começa na segunda-feira (16), acompanhada pela divulgação das novas normas de Imposto de Renda pela Receita Federal.
Isenção e a Obrigatoriedade da Declaração
Estar isento de pagamento não significa, necessariamente, que a pessoa está dispensada de apresentar a declaração. De acordo com Campos, “tudo depende do valor da renda, do patrimônio ou de determinadas operações financeiras realizadas ao longo do ano”.
Para Ferreira, existem regras estabelecidas justamente para isso. “Elas têm o objetivo de permitir que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial e os rendimentos dos contribuintes, não apenas para fins de arrecadação”, argumenta.
Por essa razão, mesmo que uma pessoa esteja isenta do pagamento do imposto, ela ainda poderá enfrentar as consequências de um CPF irregular caso não entregue a declaração. Além disso, segundo o advogado, mesmo que a obrigação legal de declarar não exista, fazê-lo pode ser vantajoso.
Um exemplo comum é aquele em que houve desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento durante alguns meses do ano. Esse desconto atua como uma antecipação do imposto. Assim, se no cálculo final do ano a renda total ficar abaixo do limite de tributação, significa que aquele valor descontado foi pago em excesso, avalia.
Procedimentos em Caso de Atraso
Campos esclarece que, mesmo após o fim do prazo para a entrega, o contribuinte ainda pode enviar a declaração em atraso para regularizar sua situação junto à Receita Federal.
“Nesta circunstância, será aplicada uma multa mínima pelo atraso, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido. Entretanto, a entrega da declaração possibilita ao contribuinte regularizar o CPF e evitar complicações fiscais futuras”, diz Campos.
Já Ferreira enfatiza que, nesse cenário, o contribuinte deve submeter a declaração pelo sistema da Receita, mesmo fora do período oficial. “Ao fazer isso, a pendência relativa ao CPF tende a ser resolvida após o processamento das informações”, afirma.
No que tange à multa por atraso, o contribuinte pode regularizá-la efetuando o pagamento pelo sistema da Receita Federal, garantindo assim a quitação da dívida.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

