Imposto de Renda 2026: Declaração permitirá o uso do nome social pelo contribuinte

Receita Federal divulgou recentemente as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda referente a 2026. Entre as principais alterações está a inclusão da opção para o contribuinte inserir seu nome social.

Outro ponto significativo é que a nova versão da declaração contará com um campo em que o titular poderá indicar a raça e cor, tanto sua como a do seu dependente. A inclusão dessa informação será opcional.

O período para envio da declaração do Imposto de Renda será de 23 de março a 29 de maio. A ferramenta de declaração pré-preenchida estará acessível desde o início do prazo estipulado.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição dos valores. O primeiro lote de restituições será disponibilizado em 29 de maio.

Pagamento da restituição

A restituição será feita em quatro lotes, sendo que o primeiro está programado para o final de maio.

Conforme as informações da Receita Federal, aproximadamente 80% dos contribuintes devem receber nos dois primeiros lotes.

A seguir, encontra-se o cronograma de pagamento:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão realizadas na ordem em que as declarações foram entregues. Portanto, aqueles que fizerem a declaração primeiro, receberão antes.

Além disso, a legislação determina prioridades específicas para a restituição.

Segue a lista das prioridades estabelecidas:

  1. Idosos com idade superior a 80 anos;
  2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes que possuam deficiências físicas ou mentais, ou que enfrentem doenças graves;
  3. Aqueles cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
  4. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição pelo sistema de pagamento Pix;
  5. Restituições de contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo recebimento via sistema de pagamento Pix;
  6. Restituições dos demais contribuintes.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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