Regras da Declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda no dia 16 de outubro. A Declaração de Ajuste Anual corresponde ao ano-calendário de 2025.
Quem Está Obrigado a Declarar
A seguir, listamos as condições que tornam obrigatória a apresentação da declaração:
Rendimentos Tributáveis
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00.
Rendimentos Isentos
- Indivíduos que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Ganho de Capital
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês.
Operações em Bolsa
- Pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
Limite de R$ 40 mil
- Se a soma das operações foi superior a R$ 40 mil ou se houve apuração de ganhos líquidos, que estão sujeitos à incidência do imposto.
Atividade Rural
Receita Bruta
- Aqueles que obtiveram receita bruta em quantidade superior a R$ 177.920 ou que pretendam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Posse de Bens e Direitos
- Indivíduos que, em 31 de dezembro, possuíam bens ou direitos, incluindo terras, com valor total superior a R$ 800 mil.
Residência no Brasil
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição no dia 31 de dezembro.
Isenção do Imposto
- Indivíduos que optaram pela isenção do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, contanto que o produto da venda seja investido na compra de outros imóveis residenciais no Brasil em um prazo de 180 dias.
Declaração de Bens no Exterior
- Pessoas que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de sua propriedade.
Titulação de Trusts e Contratos Estrangeiros
- Aqueles que eram titulares de trusts e contratos regidos pela lei estrangeira, que apresentem características semelhantes.
Aplicações Financeiras no Exterior
- Indivíduos que auferiram rendimentos ou que pretendam compensar perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 referentes a aplicações financeiras no exterior, bem como quem obteve lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Cronograma de Restituição
A restituição será efetuada em quatro lotes, com o primeiro previsto para o final de maio. O cronograma da restituição é o seguinte:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026
- Segundo lote: 30 de junho de 2026
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026
Fonte: www.cnnbrasil.com.br