O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2026 encerrou na noite da última sexta-feira (29). A temporada teve início em 23 de março deste ano e a Receita Federal esperava a entrega de 44 milhões de declarações.
Entretanto, é importante destacar que a obrigatoriedade de declaração se mantém, mesmo após o fechamento desse prazo.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo regular da Receita Federal poderá enfrentar uma multa, que será de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido. O prazo para o pagamento dessa multa é de até 30 dias.
Além disso, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá ficar irregular, o que pode complicar a emissão de documentos como certidões e passaportes.
Nesse sentido, é fundamental compreender quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda e como proceder para prestar contas ao Fisco.
Quem precisa entregar a declaração em 2026?
Mesmo com o término da temporada, apresentar a declaração do Imposto de Renda pode prevenir o aumento da multa. Segundo as normas da Receita Federal para este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os indivíduos que, ao longo de 2025, atenderam a uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Reportaram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior;
- Obtiveram receita rural superior a R$ 177.920,00.
Após identificar a obrigatoriedade de declarar, é necessário reunir todos os documentos necessários, como:
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes bancários;
- Dados de investimentos;
- Recibos médicos e despesas educacionais;
- Documentos de bens, imóveis e veículos;
- Informações acerca da previdência privada e dependentes.
Com todos os documentos em mãos, é possível proceder com a declaração do Imposto de Renda utilizando o Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, que está disponível tanto online quanto para download em sistemas operacionais Windows, Linux ou Mac, ou ainda através do portal e-CAC na seção intitulada “Meu Imposto de Renda“.
Em qualquer uma das plataformas, após o login com a conta gov.br, o contribuinte escolhido poderá optar por realizar declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
Após a entrega da declaração, a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será realizada automaticamente para o pagamento de dívidas com a União. O prazo para tal pagamento é de até 30 dias, e poderá ser atualizado conforme a taxa Selic após o vencimento.
Caso o contribuinte tenha direito à devolução de valores, o montante da multa pode ser descontado diretamente.
Quando recebo a restituição?
Após a entrega das informações, os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 receberão o pagamento. O primeiro lote foi disponibilizado na última sexta-feira, e aqueles que se atrasaram na entrega da declaração, mas que regularizaram sua situação, deverão aguardar por lotes subsequentes.
Além do pagamento realizado na última sexta-feira, outros três lotes estão programados para serem repassados aos contribuintes:
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Terão prioridade no recebimento da restituição os contribuintes idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles que possuem 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de doenças graves. Também receberão prioridade aqueles cuja maior fonte de rendimento derive do magistério.
Em seguida, terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Na sequência, surgem os contribuintes que escolherem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, os demais contribuintes serão contemplados no recebimento da restituição.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br