Faltam apenas algumas horas para o término da temporada de Declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes que ainda não entregaram suas declarações têm até 23h59 desta sexta-feira (29) para acertar suas contas com o Fisco.
A expectativa é que aproximadamente 44 milhões de brasileiros submetam suas declarações este ano. Para facilitar o processo para aqueles que ainda não o fizeram, a Receita Federal recomenda que os cidadãos obrigados a declarar renda optem pela modalidade pré-preenchida.
Com essa opção, os dados relacionados a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, o que pode acelerar o processo de entrega e evitar atrasos desnecessários.
O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades, com multas a partir de R$ 165,74, que podem chegar a até 20% do imposto devido.
Além disso, o pagamento da multa deve ser efetuado em até 30 dias após a entrega em atraso, e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pode ficar irregular, gerando complicações adicionais na obtenção de documentos e certidões.
Portanto, mesmo com o tempo escasso, a melhor estratégia neste momento é efetuar a entrega da declaração, mesmo que de maneira incompleta. A seguir, confira quem é obrigado a declarar e como realizar a entrega dos informes ao Fisco neste último dia de prazo.
Quem é obrigado a declarar e como entregar
Neste ano, algumas regras foram alteradas em relação às pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração. As novas condições consideram o ano-base de 2025, portanto, devem declarar os contribuintes que, ao longo do último ano:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Receberam rendimentos no exterior ou possuem aplicações financeiras internacionais.
É importante ressaltar que, mesmo que o prazo esteja encerrado, as condições acima ainda são requisitos necessários para a entrega da declaração.
Após determinar a obrigatoriedade de declaração, um dos passos essenciais é reunir os documentos e comprovantes principais para prestar contas de forma transparente.
Inconsistências na declaração podem gerar complicações, como a inclusão na malha fina, o que pode atrasar o pagamento da restituição do imposto que foi cobrado indevidamente ao longo de 2025.
Por isso, é necessário separar os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes bancários;
- Dados de investimentos;
- Recibos médicos e despesas educacionais;
- Documentos relacionados a bens, imóveis e veículos;
- Informações sobre previdência privada e dependentes.
Com esses documentos organizados, o próximo passo é declarar o Imposto de Renda através do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download nas plataformas Windows, Linux ou Mac; ou por meio do portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda“.
Em cada uma das opções, ao realizar login com a conta gov.br, o declarante poderá optar por fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
A utilização da opção pré-preenchida facilitará o preenchimento dos outros tipos de declaração, pois já incluirá parte das informações necessárias.
Entretanto, é importante destacar que a opção pré-preenchida está disponível apenas para usuários do gov.br dos níveis prata ou ouro. Caso não tenha direito a essa modalidade, o contribuinte pode optar por declarar do zero.
Quando recebo minha restituição?
Após a entrega dos informes, os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto pago indevidamente em 2025 começarão a receber o pagamento a partir de 29 de maio, que será a mesma data em que termina o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2026.
A restituição será efetuada em quatro lotes e seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Primeiro lote: em 29 de maio de 2026
- Segundo lote: em 30 de junho de 2026
- Terceiro lote: em 31 de julho de 2026
- Quarto lote: em 28 de agosto de 2026
Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos que têm 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou que sofram de doenças graves. Também são priorizados aqueles cuja principal fonte de renda é proveniente do magistério.
Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Após isso, os contribuintes que escolherem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix, também terão prioridade. Por fim, os demais contribuintes serão contemplados.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br