Defasagem da Tabela do Imposto de Renda
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, conhecido como Sindifisco Nacional, estimou que a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) atingiu 157,22% em 2025. Esse índice leva em consideração as perdas acumuladas desde 1996, ano em que foi suspenso o reajuste automático da tabela. A defasagem também inclui a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2025 em 4,26%, conforme os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse resultado representa um aumento em relação a 2024, quando a defasagem média era de 154,49%.
Impacto da Correção pela Inflação
Segundo a pesquisa realizada, se a tabela do IRPF fosse totalmente corrigida pela inflação, apenas contribuintes com uma renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 estariam sujeitos a tributação. Nesse cenário, a alíquota máxima de 27,5% seria aplicada apenas sobre rendimentos mensais que ultrapassassem R$ 12.374,74. Esse patamar é significativamente superior ao atual, onde a alíquota já se aplica a ganhos a partir de R$ 7.350,01.
Reformas nas Faixas de Isenção
Após um período de sete anos, de 2016 a 2022, em que a tabela permaneceu congelada, o governo do presidente Lula realizou uma correção na faixa de isenção logo no primeiro ano de seu mandato. O limite foi elevado em 10,93%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, levando em conta a dedução mensal de R$ 528,00. No entanto, as demais faixas de renda continuaram sem qualquer atualização.
Em 2025, a faixa sem imposto aumentou para R$ 2.259,20, acompanhada de uma dedução de R$ 564,80. Isso resultou em isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, correspondente a dois salários mínimos vigentes na ocasião. Em maio de 2025, o limite foi elevado novamente para R$ 2.428,80, com uma dedução de R$ 607,20, garantindo isenção para quem recebia até R$ 3.036,00 por mês, que também equivalia a dois salários mínimos.
A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor uma nova legislação que reformulou a tributação sobre a renda das pessoas físicas. Com essa mudança, o imposto foi eliminado para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, e uma redução gradual e linear foi implementada para os rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para valores acima desse limite, o cálculo continuaria a seguir a tabela progressiva tradicional, sem benefícios adicionais.
Avaliação do Sindifisco Nacional
Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional, avaliou de forma positiva a ampliação da isenção até R$ 5.000,00, especialmente porque está associada a uma alíquota efetiva mínima de 10% para contribuintes que possuem rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Contudo, ele fez importantes ressalvas. “Ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 ao se comparar a tabela corrigida pela inflação com a isenção oferecida. A classe média segue sendo penalizada pela falta de uma correção total da tabela, pois continua a enfrentar um aumento implícito da carga tributária”, destacou.
Impacto Prático da Defasagem
O estudo incluiu simulações que evidenciam o impacto prático da defasagem. Para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a ausência de correção total gera um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês. No caso de contribuintes que recebem R$ 10.000,00 mensais, o valor pago a mais chega a R$ 1.186,87, equivalendo a 371,80% do que seria devido se ocorresse uma correção plena.
Por outro lado, entre os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem é consideravelmente menor, limitado a 7,86%. Para o Sindifisco, esse dado evidencia que o peso da não correção da tabela do IRPF recai de maneira desproporcional sobre as faixas de renda mais baixas, acentuando a natureza regressiva do imposto.
Considerações sobre a Justiça Tributária
Na avaliação da entidade, a restauração da justiça tributária não deve se restringir a ajustes pontuais que se concentram apenas na faixa de isenção. “A persistência da defasagem em outras faixas da tabela mantém o chamado efeito arrasto, pelo qual rendimentos que apenas acompanham a inflação começam a ser tributados a alíquotas mais elevadas, resultando assim em um aumento implícito da carga tributária”, conclui o sindicato.
Por fim, o Sindifisco observa que, do ponto de vista técnico, a correção integral da tabela do IRPF não caracteriza renúncia fiscal. No entanto, quando a correção é realizada de maneira parcial, é necessário atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, levando em consideração a compensação das perdas de arrecadação provocadas pelos novos limites de isenção e pelas reduções aplicadas.
Fonte: br.-.com