Faltam poucas horas para o fim da temporada do Imposto de Renda 2026
Faltam apenas algumas horas para o término da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. De acordo com estimativas da Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco. Caso você esteja entre esse grupo, é essencial entender que a não entrega da declaração pode resultar em consequências fiscais negativas.
Consequências por não entrega da declaração
A multa por atraso na entrega pode ser no mínimo de R$ 165,74, chegando a ser 20% do imposto devido. Além do prejuízo financeiro, o cidadão pode enfrentar complicações relacionadas ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), o que pode dificultar o acesso à emissão de novos documentos e à liberação de crédito.
Outro ponto relevante é que, ao não entregar a declaração, o pagamento da restituição fica retido até a regularização da situação. Assim, mesmo que o contribuinte atrase a entrega, a obrigação de apresentá-la permanece. Por isso, recomenda-se que, neste último dia, o contribuinte entregue a sua declaração, mesmo que ela esteja incompleta. Em suma: entregue primeiro e retifique depois.
Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do escritório Queiroz Advogados, destaca que a Receita Federal já possui informações de diversas fontes, como bancos, empresas, imobiliárias, cartórios e planos de saúde. Portanto, a não entrega da declaração não torna o contribuinte invisível; ele simplesmente deixa de apresentar sua versão organizada dos fatos.
É importante ressaltar que entregar a declaração de forma incompleta não significa omitir informações ou inventar despesas dedutíveis. Trata-se de prestar contas com os dados que podem ser comprovados no momento, permitindo a correção de eventuais lacunas após a entrega.
Quem é obrigado a declarar e como entregar
As regras sobre quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026 consideram o ano-base de 2025. Devem declarar os contribuintes que, ao longo do ano anterior:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Possuíam um patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram rendimentos no exterior ou investimentos financeiros internacionais.
Ao identificar a obrigatoriedade de entrega, é crucial reunir os principais documentos e comprovantes necessários para uma apresentação clara. Os documentos essenciais incluem:
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes bancários;
- Dados de investimentos;
- Recibos médicos e despesas educacionais;
- Documentos relativos a bens, imóveis e veículos;
- Informações sobre previdência privada e dependentes.
Com esses documentos organizados, o próximo passo é declarar o Imposto de Renda por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, que está disponível online ou para download nas versões Windows, Linux ou Mac, além do portal e-CAC na seção "Meu Imposto de Renda".
Ao acessar esses programas, ao fazer login com a conta gov.br, o contribuinte pode optar por fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas. Utilizar a opção pré-preenchida pode facilitar o processo, pois já contará com parte dos informes necessários. Essa opção, no entanto, está disponível apenas para usuários do gov.br com níveis prata ou ouro.
Quando recebo a minha restituição
Após a entrega das informações, os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto pago indevidamente em 2025 poderão contar com o pagamento a partir de 29 de maio, data em que se encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026.
Lotes de pagamento
Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
- Primeiro lote: em 29 de maio de 2026
- Segundo lote: em 30 de junho de 2026
- Terceiro lote: em 31 de julho de 2026
- Quarto lote: em 28 de agosto de 2026
Os idosos com mais de 80 anos terão prioridade no recebimento da restituição, seguidos dos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência física ou mental e contribuintes com doenças graves. Aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério também têm preferência.
Subsequentemente, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix serão privilegiados. Em seguida, aparecerão aqueles que escolherem apenas uma das opções — seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix — e, por fim, os demais contribuintes.
Como se livrar da malha fina e retificar a declaração
É importante enfatizar que apenas aqueles que entregaram a declaração de forma correta e se livraram da malha fina receberão a restituição. Optar por entregar de forma incompleta para evitar atrasos é uma estratégia válida, mas não encerra a necessidade de seguir com a regularização.
Se alguma informação estiver inconsistente, a Receita Federal seleciona a declaração para uma análise mais rigorosa, o que pode resultar na suspensão do pagamento do imposto pago indevidamente ao longo de 2025.
Assim, se erros ou faltas de informações forem detectados após a entrega da declaração, é necessário submeter uma nova versão, conhecida como declaração retificada.
A retificação pode ser realizada diretamente pelo site da Receita Federal ou através do portal e-CAC. Para isso, siga os passos:
- Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
- Uma cópia da declaração original será exibida; selecione a ficha que precisa ser ajustada e realize as alterações necessárias;
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes forem necessárias, mesmo após o término do prazo, que se encerra às 23h59 de 29 de maio.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br