Imposto de Renda: Guia Completo para Fazer Sua Declaração com Sucesso

A Receita Federal e a Declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras referentes à declaração do Imposto de Renda de 2026. Abaixo estão detalhadas as informações essenciais que os contribuintes precisam considerar ao declarar os rendimentos.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda de 2026 as pessoas físicas que, no ano de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, que estão sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estejam sujeitos ao Imposto.
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou que geraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • No que se refere à atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920, ou que pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário antecedentes ou do próprio ano de 2025.
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passaram a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição em 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja utilizado na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil, dentro do prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda.
  • Ao declararem, optaram por incluir os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretos.
  • Eram titulares, em 31 de dezembro, de trust e outros contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes.
  • Em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, auferiram rendimentos ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos subsequentes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
  • Obtiveram lucros ou dividendos de entidades situadas no exterior.

Quem está isento da declaração?

Conforme as informações fornecidas pela Receita Federal, estão dispensadas da declaração as pessoas físicas que:

  • Estão casadas ou em união estável e foram declaradas pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o total dos bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil.
  • Constam como dependentes em uma Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual foram informados os seus rendimentos, bens e direitos, se estes existirem.
  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.

Qual o período de declaração?

O período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 terá início em 23 de março, com o término da entrega do documento programado para 29 de maio. Esta declaração correspondente ao ano-calendário de 2025.

Quando recebo a restituição? E quem tem prioridade?

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, conforme o cronograma a seguir:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

A legislação define também uma ordem de prioridade na restituição, organizada em seis grupos distintos. São eles:

  1. Idosos com mais de 80 anos.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, e contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave.
  3. Aqueles cuja principal fonte de renda é proveniente do magistério.
  4. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e que optarem por receber a restituição através do sistema de pagamento Pix.
  5. Restituições de contribuintes que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
  6. Restituições dos demais contribuintes.

Cashback de restituição

Uma novidade anunciada pela Receita Federal para este ano é a introdução do cashback para aqueles que não têm a obrigação de declarar, mas que possuem valores a restituir. Este cashback será pago em um lote especial no dia 15 de julho e a estimativa é de que cerca de quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com esta medida.

Os beneficiários do cashback incluem:

  • Aqueles que não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2025.
  • Contribuintes com direito a restituição de até R$ 1 mil.
  • Pessoas que possuem CPF regular e estão classificadas como de baixo risco fiscal.
  • Aqueles que têm a chave Pix vinculada ao seu CPF.

A Receita Federal estima que o valor médio da restituição será de R$ 125, com um limite máximo de R$ 1 mil. O lote especial deverá somar R$ 500 milhões em restituições.

Quais os documentos necessários para declarar o IR?

Informações gerais necessárias:

  • Nome completo.
  • CPF.
  • Grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.
  • Endereços atualizados.
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue.
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto a serem apurados, se houver.
  • Atividade profissional que é exercida atualmente.

Para declaração de renda:

  • Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores.
  • Informes de rendimentos relacionados a salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas.
  • Documentos e informações sobre outras rendas recebidas, como doações e heranças.
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão.
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e outros similares.

Para declarar renda variável:

  • Controle da compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de imposto, que é indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
  • DARFs referentes à Renda Variável.
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Para declaração de bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos realizados no ano-calendário.
  • Boleto do IPTU.
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou da escritura de compra e venda.
  • Documentos que comprovem a posição acionária em cada empresa, se houver.

Documentos necessários para pagamentos e deduções:

  • Recibos de pagamentos de planos de saúde (com CNPJ da empresa emissora).
  • Despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora).
  • Comprovantes de despesas educacionais (com CNPJ da empresa emissora, com identificação do aluno).
  • Comprovante do pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).
  • Recibos de doações realizadas.
  • Recibos de pagamentos a prestadores de serviços.

Em determinadas situações, pode ser necessário incluir informações adicionais sobre alguns bens, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do bem, inscrição municipal, registro no órgão responsável e matrícula no cartório de imóveis.
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador competente.

Existe limites para dedução?

Sim, há limites para dedução, conforme as diretrizes da Receita Federal. Esses limites dependem do modelo de declaração escolhido pelo contribuinte: o simplificado ou o completo.

Na declaração simplificada, o contribuinte que optar por essa modalidade terá direito a um desconto "padrão" de 20% sobre a renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas na declaração completa, incluindo os gastos com educação e saúde. No Imposto de Renda de 2026, esse desconto de 20% permanece com o mesmo limite do ano anterior, que é de R$ 16.754,34.

Por outro lado, a declaração completa pode ser mais vantajosa para aqueles que tiveram despesas elevadas em 2025, como gastos na área da saúde, pois são dedutíveis. A seguir, apresentam-se os limites:

  • Dependentes: o limite máximo permanece o mesmo do ano anterior, que é de R$ 2.275,08.
  • Educação: a dedução abrange despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação. O limite de dedução continua em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: as deduções permanecem sem limite, permitindo que o contribuinte declare todo o valor despendido e deduza do Imposto de Renda.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Related posts

Serviços no Japão Crescem em Junho

PF indica que Digimais reproduziu a estratégia do Master de superavaliar ativos para ocultar buraco financeiro e se proteger com o FGC – Times Brasil

Banco Central da Hungria reduz taxa de juros para 6,00% e intensifica flexibilização monetária.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Leia Mais