A Receita Federal e a Declaração do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras referentes à declaração do Imposto de Renda de 2026. Abaixo estão detalhadas as informações essenciais que os contribuintes precisam considerar ao declarar os rendimentos.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda de 2026 as pessoas físicas que, no ano de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, que estão sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estejam sujeitos ao Imposto.
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou que geraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- No que se refere à atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920, ou que pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário antecedentes ou do próprio ano de 2025.
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
- Passaram a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição em 31 de dezembro.
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja utilizado na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil, dentro do prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda.
- Ao declararem, optaram por incluir os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretos.
- Eram titulares, em 31 de dezembro, de trust e outros contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes.
- Em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, auferiram rendimentos ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos subsequentes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Obtiveram lucros ou dividendos de entidades situadas no exterior.
Quem está isento da declaração?
Conforme as informações fornecidas pela Receita Federal, estão dispensadas da declaração as pessoas físicas que:
- Estão casadas ou em união estável e foram declaradas pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o total dos bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil.
- Constam como dependentes em uma Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual foram informados os seus rendimentos, bens e direitos, se estes existirem.
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
Qual o período de declaração?
O período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 terá início em 23 de março, com o término da entrega do documento programado para 29 de maio. Esta declaração correspondente ao ano-calendário de 2025.
Quando recebo a restituição? E quem tem prioridade?
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, conforme o cronograma a seguir:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
A legislação define também uma ordem de prioridade na restituição, organizada em seis grupos distintos. São eles:
- Idosos com mais de 80 anos.
- Idosos com 60 anos ou mais, e contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave.
- Aqueles cuja principal fonte de renda é proveniente do magistério.
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e que optarem por receber a restituição através do sistema de pagamento Pix.
- Restituições de contribuintes que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
- Restituições dos demais contribuintes.
Cashback de restituição
Uma novidade anunciada pela Receita Federal para este ano é a introdução do cashback para aqueles que não têm a obrigação de declarar, mas que possuem valores a restituir. Este cashback será pago em um lote especial no dia 15 de julho e a estimativa é de que cerca de quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com esta medida.
Os beneficiários do cashback incluem:
- Aqueles que não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2025.
- Contribuintes com direito a restituição de até R$ 1 mil.
- Pessoas que possuem CPF regular e estão classificadas como de baixo risco fiscal.
- Aqueles que têm a chave Pix vinculada ao seu CPF.
A Receita Federal estima que o valor médio da restituição será de R$ 125, com um limite máximo de R$ 1 mil. O lote especial deverá somar R$ 500 milhões em restituições.
Quais os documentos necessários para declarar o IR?
Informações gerais necessárias:
- Nome completo.
- CPF.
- Grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.
- Endereços atualizados.
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue.
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto a serem apurados, se houver.
- Atividade profissional que é exercida atualmente.
Para declaração de renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores.
- Informes de rendimentos relacionados a salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas.
- Documentos e informações sobre outras rendas recebidas, como doações e heranças.
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão.
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e outros similares.
Para declarar renda variável:
- Controle da compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de imposto, que é indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
- DARFs referentes à Renda Variável.
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Para declaração de bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos realizados no ano-calendário.
- Boleto do IPTU.
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou da escritura de compra e venda.
- Documentos que comprovem a posição acionária em cada empresa, se houver.
Documentos necessários para pagamentos e deduções:
- Recibos de pagamentos de planos de saúde (com CNPJ da empresa emissora).
- Despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora).
- Comprovantes de despesas educacionais (com CNPJ da empresa emissora, com identificação do aluno).
- Comprovante do pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).
- Recibos de doações realizadas.
- Recibos de pagamentos a prestadores de serviços.
Em determinadas situações, pode ser necessário incluir informações adicionais sobre alguns bens, como:
- Para imóveis: data de aquisição, área do bem, inscrição municipal, registro no órgão responsável e matrícula no cartório de imóveis.
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador competente.
Existe limites para dedução?
Sim, há limites para dedução, conforme as diretrizes da Receita Federal. Esses limites dependem do modelo de declaração escolhido pelo contribuinte: o simplificado ou o completo.
Na declaração simplificada, o contribuinte que optar por essa modalidade terá direito a um desconto "padrão" de 20% sobre a renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas na declaração completa, incluindo os gastos com educação e saúde. No Imposto de Renda de 2026, esse desconto de 20% permanece com o mesmo limite do ano anterior, que é de R$ 16.754,34.
Por outro lado, a declaração completa pode ser mais vantajosa para aqueles que tiveram despesas elevadas em 2025, como gastos na área da saúde, pois são dedutíveis. A seguir, apresentam-se os limites:
- Dependentes: o limite máximo permanece o mesmo do ano anterior, que é de R$ 2.275,08.
- Educação: a dedução abrange despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação. O limite de dedução continua em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: as deduções permanecem sem limite, permitindo que o contribuinte declare todo o valor despendido e deduza do Imposto de Renda.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br