O período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 começa nesta segunda-feira, dia 11, e se estende até 30 de setembro, conforme informou a Receita Federal.
Por meio dessa declaração, todos os anos, os proprietários de imóveis são obrigados a fornecer as informações necessárias para o cálculo do imposto a ser pago por suas propriedades rurais.
Declaração Digital
Uma das grandes novidades deste ano é a possibilidade de realizar a declaração de forma digital, acessando o Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, o contribuinte apenas precisa selecionar a opção “Minhas Declarações do ITR” na seção “Imóveis”.
“Essa nova opção elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo que o contribuinte complete a declaração diretamente na plataforma online. Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, a possibilidade de agrupar declarações de imóveis do mesmo proprietário, e o acesso tanto por computador quanto por dispositivos móveis. Além disso, há a opção de preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, esclarece a Receita Federal.
Quem é Obrigado a Declarar
A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam, de qualquer forma, um imóvel rural, bem como para aquelas que tenham perdido a posse ou a propriedade desse imóvel entre 1º de janeiro e o dia da entrega da declaração.
O imposto a ser quitado pode ser parcelado em até quatro vezes mensais e consecutivas, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.
Formas de Pagamento
O pagamento do imposto pode ser realizado de várias maneiras, como transferência bancária, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) disponível em bancos autorizados, ou ainda via Pix, utilizando o QR Code gerado no ato da entrega da declaração.
“A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 30 de setembro de 2025, que é o último dia para a apresentação da DITR. As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo que serão acrescidas de juros, que correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Esses juros são acumulados mensalmente, a partir de outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, além de incluir uma taxa de 1% no mês em que o pagamento for realizado”, detalha o Ministério da Fazenda.