Inovação na expansão do tributo sobre a Netflix, afirma advogada.

A decisão do STF e a ampliação da base de cálculo do Cide-Tecnologia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de expandir a base de cálculo da Cide-Tecnologia (Contribuição de Intervenção e Domínio Econômico) constitui uma modificação relevante no panorama tributário do Brasil. Essa mudança terá implicações significativas, especialmente para empresas que operam no setor de streaming, como a Netflix.

A advogada tributarista Lina Santin comentou sobre essa questão durante sua participação em um evento conhecido como WW. Segundo ela, essa medida flexibiliza a exigência de uma relação direta entre o contribuinte e a aplicação dos recursos arrecadados. Essa alteração suscita preocupações entre especialistas em razão do seu potencial impacto no sistema tributário nacional.

A questão central envolve a possibilidade de a Cide se transformar em uma ferramenta meramente arrecadatória, o que permitiria a cobrança de contribuições de qualquer indivíduo, independentemente da conexão com o benefício gerado por essa contribuição.

Impacto específico no setor de streaming

No que se refere especificamente à Netflix, a questão envolve direitos autorais, que recebem um tratamento tributário e civil que é distinto do que se aplica a royalties e propriedade industrial segundo a legislação brasileira.

De acordo com Lina Santin, “quando analisamos o caso da Netflix, estamos tratando de direitos autorais. Na legislação brasileira, os direitos autorais não se equiparam a royalties, tampouco à propriedade industrial. Existem diferenças significativas no tratamento tributário e civil conforme a legislação vigente.”

Essa diferenciação torna a decisão do STF ainda mais relevante, pois representa uma inovação substancial na interpretação da legislação vigente.

Ela acrescentou: “[…] essa decisão do STF possui inovações significativas, tanto em relação à base de cálculo da Cide quanto à aplicação futura da norma. Isso abre espaço para a possibilidade de novos CIDs surgirem no futuro.”

A nova interpretação trazida pela decisão também quebra paradigmas estabelecidos por decisões anteriores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que é responsável por julgar questões relacionadas a tributos federais.

Em virtude dessa alteração na jurisprudência, especialistas sugerem que seria apropriado haver uma modulação dos efeitos dessa decisão, de modo que a aplicação ocorra apenas após a publicação do acórdão, em vez de ser retroativa ao ano de 2001, quando a lei passou a vigorar.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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