Valores do IPTU 2026 em São Paulo
Os moradores da capital paulista podem agora consultar os valores referentes ao pagamento do Imposto Predial Unificado (IPTU) para o ano de 2026. A gestão municipal implementou algumas mudanças significativas na forma como a notificação será realizada.
Alterações na Notificação
A principal novidade para este ano é que a administração da cidade não enviará mais boletos com todas as parcelas do imposto pelos Correios. Os contribuintes receberão, em vez disso, uma notificação que incluirá o boleto para o pagamento do primeiro mês ou o valor total do imposto de uma só vez.
Dessa forma, o pagamento das demais parcelas deverá ser efetuado por meio da internet, utilizando os canais oficiais disponibilizados pela administração municipal.
Na quinta-feira, 15 de outubro, a Prefeitura de São Paulo publicou o edital referente à cobrança do IPTU, informando sobre o prazo para o pagamento da primeira parcela ou do montante total.
Vencimentos e Cronograma
Os vencimentos do IPTU poderão variar entre os dias 1° e 20 de fevereiro, dependendo da data em que as notificações forem enviadas pelos Correios. As primeiras notificações começarão a ser postadas a partir de sexta-feira, 16 de outubro.
A administração municipal afirma que "a entrega das notificações segue o cronograma oficial e, como regra, ocorre até 5 dias úteis antes do vencimento da primeira parcela ou da parcela única".
Caso o contribuinte não receba a notificação e não solicite a segunda via, a Prefeitura considerará que o morador foi devidamente notificado. Desta forma, o IPTU continuará com os vencimentos nas datas oficiais. Pagamentos realizados após o prazo podem estar sujeitos à aplicação de multas e juros.
Principais Informações sobre o IPTU 2026
Mudanças no Pagamento Parcelado
A partir de 2026, a Prefeitura de São Paulo confirmou que não enviará mais os boletos de pagamento pelo correio. Os contribuintes receberão uma notificação contendo o boleto para pagamento à vista, que oferece um desconto de 3%, além do boleto referente à primeira parcela.
Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, as parcelas subsequentes, a partir da segunda, deverão ser emitidas exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura. Geralmente, os vencimentos ocorrerão nos dias 9 ou 14 de cada mês, ou em uma data que o contribuinte escolher. Caso o vencimento caia em um fim de semana ou feriado, a cobrança será realizada no próximo dia útil, sem a incidência de juros.
Opções de Pagamento
Os moradores têm a possibilidade de pagar o IPTU à vista, com um desconto de 3%, caso optem pelo pagamento total dentro do prazo estabelecido. Os detalhes sobre esses valores podem ser consultados no site da Prefeitura. Existe também a opção de parcelar o pagamento em até 10 vezes mensais, sem a aplicação de juros. O valor mínimo de cada parcela é determinado em R$ 50,00.
Onde e Como Pagar
Com Boleto: Os contribuintes poderão realizar o pagamento utilizando o código de barras presente na notificação ou na segunda via online. Os pagamentos podem ser realizados em caixas eletrônicos, casas lotéricas, internet banking, pelo Pix ou com cartão de crédito, sendo que este último método pode implicar na cobrança de encargos.
Parcelado: A emissão das parcelas do IPTU pode ser realizada através do site da Prefeitura. Ao escolher essa opção, o pagamento também pode ser configurado para débito automático.
Sem Boleto: Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento diretamente em caixas eletrônicos ou no aplicativo do banco, sem a necessidade de apresentar um boleto. Para isso, é preciso selecionar a opção "Tributos Municipais" e inserir o número do SQL, que corresponde ao Número do Contribuinte.
Atrasos e Dívidas
Caso o contribuinte não cumpra com os prazos estabelecidos, o boleto original perderá sua validade. O sistema aplicará uma multa correspondente a 0,33% ao dia, até um limite máximo de 20%, além de juros baseados na taxa SELIC.
Para regularizar a situação, será necessário emitir uma segunda via atualizada no site da Prefeitura, sendo que o valor apresentado já será corrigido (nesse caso, o débito ainda não estará inscrito na Dívida Ativa).
Se, por outro lado, o débito já estiver inscrito na Dívida Ativa, o nome do contribuinte poderá ser adicionado ao CADIN, resultando em riscos de processos judiciais. Nessa situação, a negociação deve ser realizada por meio do Portal da Dívida Ativa, que também pode ser acessado pela internet.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


