Prazo para Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima rapidamente, com vencimento marcado para 29 de maio, uma sexta-feira, às 23h59.
Status das Declarações
Até o fechamento desta matéria, a mais recente atualização da Receita Federal, realizada às 22h37 de terça-feira (26), indicava que 34.827.460 pessoas já haviam entregue suas declarações. Contudo, cerca de 10 milhões de cidadãos ainda precisam prestar contas nos próximos três dias.
Recomendações de Especialistas
Consultores financeiros ouvidos pelo CNN Money alertam que é preferível enviar uma declaração incompleta do que não enviar nada e correr o risco de atrasar a prestação de contas. O planejador financeiro Jeff Patzlaff aconselha seus clientes a priorizarem o envio emergencial, mesmo que faltem algumas informações.
Multas e Penalidades
Patzlaff ressalta a importância de estar ciente das penalidades financeiras associadas ao atraso. A multa imposta pela Receita Federal tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto due, devendo ser paga em até 30 dias após a entrega da declaração fora do prazo.
A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, que também é presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do Queiroz Advogados, observa que, além dos custos financeiros, a entrega tardia pode resultar em pendências fiscais que complicam a obtenção de certidões, bloqueiam restituições e sujeitam o contribuinte a uma fiscalização mais rigorosa.
Queiroz destaca: "A Receita já recebe informações de diversas fontes, como bancos e empresas. Portanto, mesmo que o contribuinte não entregue a declaração, ele não se torna invisível; ele simplesmente deixa de fornecer sua versão organizada dos fatos."
Consequências da Entrega Tardia
Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados, explica que uma das principais consequências da entrega tardia está relacionada ao CPF (Cadastro de Pessoa Física). Ele afirma que, ao atrasar a entrega, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de "pendente de regularização". Isso implica que a pessoa pode ser impedida de abrir contas bancárias, obter empréstimos ou financiamentos, renovar documentos como o passaporte, emitir certidões negativas de débito e até assumir cargos públicos caso tenha sido aprovada em um concurso.
Estratégia de Entrega da Declaração
Diante dessas considerações, especialistas concordam que a melhor estratégia é entregar a declaração, mesmo que de forma incompleta, e retificá-la posteriormente. No entanto, Queiroz adverte que isso não deve ser interpretado como uma autorização para enviar informações falsas, omitir patrimônio ou inventar despesas. "Trata-se de cumprir o prazo legal com o que for possível comprovar naquele momento, corrigindo eventuais lacunas depois", esclarece.
Atenção Redobrada na Última Hora
A atenção deve ser redobrada neste último momento para a entrega. Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade, enfatiza que na pressa do último dia, pode ser comum esquecer documentos ou enfrentar congestionamentos no sistema da Receita Federal. Casos de correria podem resultar na entrega de declarações com inconsistências, levando o contribuinte à malha fina da Receita para análises mais detalhadas. "Antecipar a entrega é a melhor maneira de evitar problemas causados pela busca apressada", recomenda Uemura.
Tipos de Declaração: Completa vs. Simplificada
Para facilitar o processo de entrega, escolher corretamente o modelo de declaração que mais se adequa à situação do contribuinte é um passo fundamental. Rodrigues explica que a escolha entre os modelos de declaração depende do volume de despesas dedutíveis que o contribuinte possui.
Declaração Simplificada
A Declaração Simplificada é um modelo que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um teto estabelecido pela Receita Federal. Este modelo não exige comprovação de despesas.
Declaração Completa
A Declaração Completa permite que o contribuinte detalhe todas as suas despesas dedutíveis reais ocorridas no ano-calendário, incluindo gastos com saúde, educação, dependentes, contribuições à previdência privada e pensão alimentícia judicial. Este modelo é recomendado para quem tem despesas dedutíveis elevadas, que superem o desconto padrão de 20% oferecido na declaração simplificada.
Rodrigues destaca que, para optar pela declaração completa, é imprescindível manter todos os comprovantes e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos.
Após definir o tipo de declaração, o contribuinte pode realizar a declaração através do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, que está disponível online ou para download em várias plataformas, como Windows, Linux ou Mac, além de poder ser acessado pelo portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br