IR 2026: Entenda as Diferenças entre a Declaração Completa e a Simplificada.

Faltando menos de um mês para o início da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, é crucial que o contribuinte esteja ciente das regras e particularidades que envolvem esse tributo.

Atualmente, há dois modelos de declaração disponíveis: o simplificado e o completo. A escolha entre um e outro deve levar em consideração o perfil de renda e a quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.

Declaração Simplificada

No modelo de declaração simplificada, o contribuinte deve informar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano de 2025. Neste caso, recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sendo este limite estipulado em R$ 16.754,24.

Esse abatimento substitui as deduções legais e não requer comprovação de despesas, tornando o processo mais ágil.

Optando pela declaração simplificada, o contribuinte renuncia a deduções específicas, incluindo gastos com plano de saúde, educação e pensão alimentícia, que demandam comprovação. Em contrapartida, utiliza o desconto fixo de 20%, o que reduz a burocracia e facilita o preenchimento da declaração.

Declaração Completa

Por outro lado, na declaração completa, o contribuinte deve manter todos os comprovantes de despesas por um período de pelo menos cinco anos, uma vez que o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto declarado nesse intervalo.

Neste modelo, há limites de dedução estabelecidos para cada tipo de despesa. Além disso, apenas podem ser deduzidos gastos realizados pelo contribuinte ou seus dependentes; despesas referentes a pais ou cônjuges que não estejam registrados como dependentes não são contabilizadas.

Ao preencher todos os rendimentos e despesas no software oficial da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o sistema sugere automaticamente a melhor opção ao contribuinte. Caso o cidadão opte pela declaração completa e a versão simplificada se refira a uma alternativa mais vantajosa, o programa migrará os dados de forma automatizada.

Período de Declaração

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, com base nos anos anteriores, o prazo para entrega normalmente começa em março e se encerra no último dia útil de maio.

Isenção do Imposto de Renda de 2026

Apesar do governo já ter aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, essa mudança não afetará a declaração a ser entregue em 2026.

Isto ocorre porque a nova regra só começará a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se de fato apenas na declaração que será apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda encontra-se em R$ 2.428,80. A nova faixa passou a vigorar em maio; entretanto, considerando os ajustes realizados, a isenção efetiva compreende rendimentos mensais de até R$ 3.036, que corresponde a dois salários mínimos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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