Diversas regras entram em vigor nesta temporada do Imposto de Renda. Dentre as principais inovações, destacam-se as apostas esportivas e os sites de apostas, que se tornaram cada vez mais populares entre os brasileiros. Além disso, houve mudanças na obrigatoriedade da declaração e no tratamento de valores de cashback.
Apesar de o prazo de entrega já ter iniciado, muitos contribuintes ainda apresentam dúvidas sobre como essas novas diretrizes afetam a declaração do Imposto de Renda de 2026.
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB Tecnologia e Inteligência, ser incluído na malha fina devido a omissões ou divergências de informações pode causar uma série de complicações ao contribuinte.
As penalidades podem variar de multas que chegam até 20% sobre o imposto devido até a situação irregular do CPF. Portanto, é fundamental compreender os procedimentos corretos para declarar esses rendimentos a fim de evitar futuros problemas com o Fisco.
Como declarar apostas e bets no Imposto de Renda de 2026
No Imposto de Renda de 2026, uma das principais inovações é a obrigatoriedade de declaração para aqueles contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de quota fixa durante o ano de 2025.
Através do portal e-CAC, do aplicativo ou do programa Meu Imposto de Renda, o contribuinte que obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Selecione o campo 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023);
- No campo Descrição e Valor, informe os saldos das contas gráficas do apostador, conforme demonstrado pelos comprovantes fornecidos pelas casas de apostas;
- Caso possua saldo em contas de apostas igual ou superior a R$ 5, inclua essa informação na seção Bens e Direitos, especificamente no:
- Grupo 06 – Depósitos à vista e Numerário;
- Código 02 – Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023).
“Obter o comprovante de rendimentos e verificar com atenção os dados informados na declaração não apenas assegura o cumprimento das obrigações fiscais, como também previne complicações futuras com o fisco”, enfatiza Daniel.
O que fazer se declarei errado?
Caso a Receita Federal detecte inconsistências, a declaração pode cair na malha fina. Entretanto, a regularização é possível através de uma declaração retificadora. Veja como proceder para corrigir:
- Acesse o portal e-CAC, informando CPF, código de acesso e senha;
- No menu lateral, clique em Meu Imposto de Renda;
- Na lista de declarações, selecione aquela que deseja corrigir;
- Clique em Retificar Declaração;
- Faça os ajustes necessários na cópia da declaração original;
- Ao final, clique em Finalizar Declaração e envie novamente.
A declaração do Imposto de Renda de 2026 pode ser retificada quantas vezes forem necessárias.
Outras novidades do Imposto de Renda em 2026
No dia 13 de março deste ano, a Receita Federal divulgou diversas inovações em relação à declaração de Imposto de Renda deste ano. Entre elas, está a regulamentação sobre apostas e bets. Além disso, o Fisco incorporou as seguintes modalidades:
- Cashback: essa novidade vale para quem não é obrigado a declarar, mas possui valores a serem restituídos. O pagamento ocorrerá em 15 de julho. Terão direito aqueles que:
- Não estavam obrigados e não apresentaram a declaração de 2025;
- Têm direito à restituição de até R$ 1 mil;
- Estão com CPF regular e baixo risco fiscal;
- Possuem chave Pix CPF.
- Para receber o benefício, é preciso declarar Imposto de Renda mesmo sem obrigatoriedade.
- Diversidade: O contribuinte agora tem a opção de informar seu nome social e há um campo específico na declaração para que sejam indicadas a raça e cor do titular e de seus dependentes. Para adicionar essas informações, deve-se acessar a aba “Pessoas“.
- Mudança na obrigatoriedade: Outro aspecto importante comunicado foi a alteração nas condições de obrigatoriedade de declaração. Atualmente, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos subsequentes, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapassou R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incindente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações pertencentes a entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e outras obrigações reguladas por lei estrangeira que tenham características semelhantes;
- No que se refere ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: obteve rendimentos ou pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou anos posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Os contribuintes que ainda não realizaram a declaração poderão fazê-lo até o dia 29 de maio, às 23h59, pelo portal e-CAC, pelo aplicativo iOS ou Android para smartphones e tablets, ou pelo programa “Meu Imposto de Renda”.
Caso perceba a necessidade de declarar, basta acessar a página principal de cada programa e escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. É necessário preencher todos os campos obrigatórios:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
Verifique com atenção todas as informações preenchidas antes de enviar. Após a finalização, escolha o tipo de dedução (legal ou simplificado), informe dados bancários ou o PIX em caso de restituição e certifique-se de que não há campos deixados em branco. A falta de informações pode não impedir o envio, mas pode influenciar na análise da Receita, resultando assim em malha fina.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

