Atraso na Declaração do Imposto de Renda
A menos de um mês do término do período de declaração do Imposto de Renda, uma significativa parcela, equivalente a 57,8% dos contribuintes, ainda não reportou seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para envio das declarações segue aberto até às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
Até o final do domingo, dia 3 de maio, a Receita Federal havia recebido um total de 18.551.794 declarações, representando 42,2% do total estimado de 44 milhões para este ano. Esses dados indicam uma adesão inicial ao cumprimento das obrigações fiscais, embora a maioria dos contribuintes ainda tenha a declaração pendente.
Das declarações recebidas até o momento, 70,2% dos contribuintes estão previstos para receber restituição. Por outro lado, 16,9% necessitarão pagar imposto, e 12,8% não têm valores a serem pagos nem a receber.
A maior parte do preenchimento das declarações está centralizada no programa de computador desenvolvido pela Receita Federal, utilizado por 73,7% dos contribuintes. Outros 17,4% optaram pela declaração online, enquanto 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para a conclusão do processo.
Em relação à declaração pré-preenchida, 60% dos usuários adotaram essa opção. O modelo de desconto simplificado foi utilizado em 55,3% das declarações enviadas.
Quem Deve Declarar?
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda se aplica aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano de 2025, ou que obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentos dessa obrigação, a não ser que se encaixem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela legislação.
Após o encerramento do prazo, o contribuinte ainda pode enviar a declaração em atraso para regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal. Nesse cenário, é importante considerar que uma multa mínima de R$ 165,74 será aplicada pelo atraso, podendo ser incrementada conforme o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.
É recomendável que o contribuinte envie a declaração o mais rapidamente possível, mesmo após o prazo final, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Ao fazê-lo, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) será gerado automaticamente para o pagamento da multa após a entrega da declaração.
*Com informações da Agência Brasil.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


