Receita Federal registra alto volume de declarações
Um total superior a 1 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foi recebido pela Receita Federal no primeiro dia do período de entrega. Este número considera os envios realizados até às 17h30 da segunda-feira (23).
Esse resultado representa quase o dobro do volume contabilizado no primeiro dia de entrega em 2025, quando havia sido registrado cerca de 570 mil declarações até o mesmo horário.
A Receita Federal atribui esse desempenho à introdução da declaração pré-preenchida desde o início do período de entrega para os contribuintes. Aproximadamente 51,5% das declarações foram enviadas utilizando essa opção, que permite ao sistema atualizar automaticamente vários campos da declaração, incluindo rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
A projeção do órgão é de que sejam recebidas aproximadamente 44 milhões de declarações dentro do prazo legal, que termina em 29 de maio.
Ordem de restituições
Os pagamentos referentes às restituições ocorrerão em conformidade com a ordem de entrega das declarações. Assim, aqueles que entregarem suas declarações mais cedo receberão seus valores de devolução antes.
Além disso, a legislação determina uma ordem de prioridade específica para as restituições. Confira a ordem de precedência:
- Idosos que possuem 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
- Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via sistema de pagamento Pix;
- Restituições de contribuintes que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a devolução através do Pix; e
- As restituições dos demais contribuintes.
Nova opção de “cashback”
A Receita Federal introduziu uma nova funcionalidade para a declaração deste ano: o “cashback”. Esta opção permitirá que a restituição seja automaticamente creditada para aquelas pessoas que não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mas que têm valores devidos a receber.
Segundo o organismo fiscal, um trabalhador isento da declaração do Imposto de Renda pode receber restituição caso tenha visto um aumento significativo em seus ganhos, como a partir de uma rescisão de contrato de trabalho, ao ter tomado um emprego temporário para aumentar sua renda, ao realizar horas extras e ser compensado por isso, entre outras circunstâncias.
Para que o cashback seja compensado, o cidadão deve possuir uma chave Pix vinculada ao CPF. Caso não tenha esta chave, é necessário criar uma ou realizar a declaração para indicar a conta bancária onde deseja receber o valor.
O pagamento do cashback será efetuado em um lote especial, agendado para 15 de julho. A previsão é de que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam favorecidos por essa nova modalidade.
A Receita Federal prevê que o valor médio de restituição será em torno de R$ 125. O limite máximo de restituição será de R$ 1 mil. O montante destinado ao lote especial deverá totalizar R$ 500 milhões em devoluções.
Confira quem tem direito ao cashback:
- Indivíduos que não estavam obrigados a declarar e que não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2025;
- Aqueles que têm direito a uma restituição de até R$ 1 mil;
- Pessoas com CPF regular e de baixo risco fiscal;
- Aqueles que possuem chave Pix vinculada ao CPF.
Cronograma de Pagamento da Restituição
As restituições serão realizadas em quatro lotes, com o primeiro previsto para ser depositado no final de maio.
Confira o cronograma de pagamentos:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Quem está obrigado a declarar
Confira quem deve obrigatoriamente apresentar a declaração do Imposto de Renda:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração que ultrapassaram R$ 35.584,00;
- Os que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Aqueles que, em qualquer mês, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto;
- Aqueles que realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e similares, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Aqueles que, em 31 de dezembro, possuíam bens ou direitos, inclusive terras não cultivadas, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, desde que o produto dessa venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil dentro de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda;
- Aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas, diretas ou indiretas, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que eram titulares, em 31 de dezembro, de trustes e contratos estrangeiros com características análogas;
- Em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: aqueles que obtiverem rendimentos ou que pretendem compensar, em anos-calendário seguintes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Aqueles que auferiram lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Quem está isento da declaração
Estão dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual os seguintes indivíduos:
- Aqueles que não se enquadram nas normas de obrigatoriedade acima mencionadas;
- Indivíduos que se casaram ou estão em união estável e foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privados não exceda R$ 800 mil;
- Aqueles que constam como dependentes na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, onde foram relatados seus rendimentos, bens e direitos se os tiverem;
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

