IR 2026: Último dia para receber o 1º lote da restituição é domingo (10)

IR 2026: Último dia para receber o 1º lote da restituição é domingo (10)

by Fernanda Lima
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Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026

O prazo para que os contribuintes do Imposto de Renda (IR) 2026 estejam aptos a entrar no primeiro lote da restituição encerra-se no próximo domingo, dia 10. As regras estabelecem que aqueles que entregarem suas declarações no começo do período terão prioridade no recebimento das restituições.

O primeiro lote será liberado para pagamento no dia 29 de maio, que também é o último dia para a entrega da declaração no prazo estipulado.

Para que o contribuinte tenha direito ao pagamento, é fundamental que todas as informações apresentadas sejam precisas no momento da declaração, evitando assim que seu nome cai na malha fina da Receita Federal.

Além do período inicial de envio da declaração, a prioridade também recai sobre quem optar por solicitar o reembolso por meio do sistema de pagamento Pix ou por aqueles que utilizarem o modelo pré-preenchido do documento. Quanto mais critérios prioritários forem preenchidos pelo contribuinte, maiores serão as chances de inclusão no primeiro lote.

Calendário da Restituição

Até o momento, as consultas ao valor que será restituído ainda não têm uma data específica para a divulgação, embora o processo costume ocorrer por volta de uma semana antes do pagamento do primeiro lote.

Para realizar a consulta, os contribuintes devem acessar o site de restituição da Receita Federal. É importante destacar que o pagamento será destinado exclusivamente aos contribuintes que apresentarem suas declarações de Imposto de Renda neste ano.

Confira o calendário completo de pagamento das restituições:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

Ordem dos Reembolsos

Além de considerar a ordem de entrega das declarações, a legislação tributária estabelece outras prioridades para a restituição. Confira a lista de prioridades:

  1. Contribuintes idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou que padecem de doenças graves;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda derive do magistério;
  4. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição através do sistema de pagamento Pix;
  5. Restituições de demais contribuintes.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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