Debêntures Incentivadas e Tributação
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que atua como relator da medida provisória (MP) 1.303, que discute a tributação sobre investimentos, anunciou que irá excluir do texto a proposta de cobrança de imposto de renda (IR) sobre as debêntures incentivadas.
De acordo com Zarattini, essa decisão é fundamentada na relevância do mecanismo para políticas públicas e conta com o suporte dos ministérios de Transportes e de Portos e Aeroportos. As informações foram publicadas pelo Valor Econômico.
Proposta Original e Alterações
Na proposta inicial apresentada ao Congresso, previa-se que os rendimentos das debêntures incentivadas, atualmente isentos de tributação, seriam taxados em 5% a partir do ano de 2024. Essa alíquota seria aplicada apenas aos papéis emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto as emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025 continuariam a gozar do incentivo fiscal vigente.
Além das debêntures, a MP também contemplava a tributação de outros títulos que atualmente possuem isenção, como as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), bem como os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e agronegócio (CRA).
Discussões Futuras
Zarattini planeja tratar do tema com líderes partidários na semana seguinte e, em seguida, apresentará seu relatório sobre o assunto.
Visão do Secretário da Fazenda
No dia 9 de outubro, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, defendeu a necessidade de ajustes na tributação dos investimentos. Ele afirmou que o modelo atual, além de comprometer a arrecadação, apresenta sérios problemas.
Durante um evento da B3, realizado em São Paulo, Pinto declarou: “Temos um sistema tributário extremamente complicado e assimétrico, o que prejudica o funcionamento adequado dos mercados.”
O secretário alertou sobre os títulos que estão isentos de imposto de renda, mencionando que o governo federal deixa de arrecadar aproximadamente R$ 40 bilhões em impostos devido a essa isenção.
Adicionalmente, ele ressaltou que a principal distorção do sistema tributário se manifesta no acesso desigual ao crédito, uma vez que apenas uma parcela das empresas tem a capacidade de emitir papéis com os benefícios fiscais em questão.
*Com informações da Reuters