Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil e tributação sobre os mais ricos: Confira as novidades.

Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil e tributação sobre os mais ricos: Confira as novidades.

by Fernanda Lima
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O texto foi aprovado de forma unânime e representa uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, a proposta também estabelece a criação de um imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda como forma de compensação. O projeto ainda precisa da aprovação do Senado Federal.

## Principais pontos da proposta

### Isenção até R$ 5 mil mensais

De acordo com o texto aprovado, será isento de IR quem ganha até R$ 5 mil mensais. Segundo as estimativas do governo, essa medida deverá isentar mais 10 milhões de pessoas, fazendo com que aproximadamente 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixem de pagar o tributo.

### Desconto até R$ 7.350

Os contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão uma redução parcial na tributação do IR, que será de forma escalonada. Estima-se que cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa mudança. Vale destacar que a proposta original encaminhada pelo governo previa desconto para rendimentos até R$ 7 mil, mas essa faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 7.350 continuarão submetidos às regras atuais, que incluem isenção para rendimentos até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e uma tributação crescente, com alíquota máxima de 27,5%.

### Taxação dos mais ricos

Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta introduz um “imposto mínimo” para contribuintes de alta renda, que muitas vezes têm uma parcela significativa de seus rendimentos isentos, como lucros e dividendos. Conforme informações da Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados por essa nova taxação, recolhendo em média 2,5% do IR. Para fins de comparação, um policial tem uma alíquota efetiva média de 9,8%, enquanto um professor do Ensino Médio paga 9,6%.

O “imposto mínimo” incidirá sobre aqueles que recebem acima de R$ 50 mil por mês (equivalente a R$ 600 mil por ano), com uma alíquota gradual que atinge até 10% para rendimentos superiores a R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão por ano). Para se enquadrar na categoria de alta renda, os contribuintes deverão somar todas as suas fontes de renda. Se um contribuinte já paga uma alíquota acima do mínimo estipulado, não haverá necessidade de pagamento adicional, mas aqueles que estiverem com alíquota efetiva inferior precisarão regularizar a situação com o Fisco.

O IR mínimo a ser pago considera a alíquota efetiva, refletindo o percentual que o contribuinte realmente paga sobre todos os seus rendimentos, tanto tributáveis quanto isentos. Isso significa que a tributação afetará, principalmente, indivíduos que não são assalariados e que obtêm uma parte significativa de sua renda de fontes não tributáveis.

Dados coletados pelos auditores do Sindifisco indicam que a nova tributação afetará em maior proporção contribuintes localizados em São Paulo, onde quatro em cada dez deles estão concentrados. Além disso, 80% dos contribuintes que serão alvo da taxação estão nas regiões Sudeste e Sul do país.

### Tributação de dividendos

Outra novidade do projeto é a introdução da tributação sobre dividendos, que atualmente são isentos no Brasil. A partir de 2026, uma alíquota fixa de 10% será aplicada aos pagamentos que excedam R$ 50 mil por mês por empresa, abrangendo também investidores não residentes no Brasil. Essa tributação será realizada na fonte e passará a valer para o ano fiscal sob a perspectiva de compensar a renúncia fiscal.

Um investidor que receba dividendos de várias companhias terá que ultrapassar o montante de R$ 50 mil mensais por empresa para ser tributado. A Receita Federal restituirá os valores retidos caso o contribuinte não se encaixe na categoria de alta renda após o ajuste na declaração do IR no ano seguinte, ou mesmo que se classifique como mais rico, mas já tenha pago o imposto mínimo de acordo com sua faixa de renda.

Além disso, a tributação sobre dividendos será devolvida caso a empresa distribuidora tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras). Uma exceção se aplica às empresas que oferecem bolsas do Prouni, que poderão considerar os gastos com essas bolsas para calcular sua alíquota efetiva. O relator Arthur Lira determinou que os dividendos recebidos acima de R$ 50 mil, apurados até dezembro deste ano, serão isentos de tributação, mesmo que distribuídos nos anos seguintes (até 2028).

### Rendas excluídas do cálculo da alta renda

O relator Arthur Lira ampliou a lista de exceções que não serão consideradas para a identificação dos contribuintes como de alta renda. Os seguintes rendimentos não serão computados:

– Herança
– Rendimentos da poupança
– Indenizações por acidentes ou doenças graves
– Aposentadorias relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças graves
– Dividendos pagos por governos estrangeiros
– Pagamentos de fundos soberanos
– Rendimentos de entidades estrangeiras que administram previdência
– Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura)

Essas isenções podem permitir que contribuintes, que antes estariam na categoria de alta renda e, portanto, sujeitos ao imposto mínimo, não ultrapassem o limite determinado. Essas exceções também influenciarão a definição da alíquota adicional de IR a ser imposta.

Adicionalmente, a chamada “renda isenta da atividade rural” foi excluída do cálculo dos rendimentos que definem o contribuinte como de alta renda, o que representa 80% da receita gerada pelo produtor rural, com apenas 20% sendo tributáveis.

### Compensação para Estados e municípios

A ampliação da isenção do Imposto de Renda resultará em uma redução na arrecadação para estados e municípios. Com a menor arrecadação do IR, haverá redução nas transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também é importante ressaltar que estados e municípios têm o direito de arrecadar o IR sobre as folhas de pagamento de seus servidores.

Para mitigar essas perdas, Lira incluiu em seu relatório uma proposta que visa aumentar as transferências para esses fundos e, caso haja sobra de receitas decorrentes das compensações do projeto, estabelecer transferências trimestrais para os estados e municípios.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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