Juiz limita ações de credores da Fictor enquanto empresa contesta laudo sobre inatividade

Juiz limita ações de credores da Fictor enquanto empresa contesta laudo sobre inatividade

by Ricardo Almeida
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Desdobramentos da Recuperação Judicial da Fictor

Após uma série de pedidos de revogação do stay period, bem como a decretação de falência e a remessa do caso para órgãos de investigação, o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Fictor decidiu, nesta segunda-feira (23), manter o andamento do processo. Ele também fez um alerta direto aos credores sobre o “tumulto processual” causado pelo grande número de petições apresentadas.

Decisão sobre Embargos de Declaração

Na decisão interlocutória, o magistrado rejeitou os embargos de declaração e destacou que não há nenhuma omissão na decisão anterior, que havia deferido parcialmente o stay period e determinado a realização de uma constatação prévia. De acordo com o juiz, manifestações repetitivas atrasam o processo de análise técnica necessária antes da tomada de medidas mais decisivas.

Ele escreveu que “o enfrentamento prematuro de questões relevantes neste momento não contribuirá para o célere trâmite do feito”, alertando que recursos protelatórios poderão resultar em multas.

Petições dos Credores

Os credores têm solicitado a revogação do stay, a falência imediata, a inclusão de subsidiárias no polo ativo e o envio de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Banco Central, ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigar supostas irregularidades relacionadas a Sociedades em Conta de Participação (SCPs), fundos e operações intragrupo.

Entretanto, o juiz definiu que tais demandas são prematuras e que dependem da finalização da perícia realizada pela Laspro Consultores.

Rebatendo as Conclusões da Perícia

No mesmo contexto, a Fictor apresentou, na última sexta-feira, uma manifestação contestando trechos do laudo da perícia que indicavam a falta de atividade em algumas das subsidiárias. A empresa argumenta que atendeu aos requisitos estabelecidos nos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperações, anexando um balanço de 2026, uma demonstração de resultado do mês de janeiro, projeções de fluxo de caixa e extratos complementares.

Defesa da Existência das Operações

O ponto central da manifestação é a defesa contra a alegação de inexistência de operações. Segundo a Fictor, as diligências foram realizadas em “endereços equivocados”, especialmente em escritórios utilizados apenas para o registro de CNPJs, e não nos locais efetivos das usinas solares e demais ativos da empresa. A companhia ressalta que suas subsidiárias possuem personalidade jurídica própria, e a ausência da identificação visual da holding nas unidades não descaracteriza sua participação.

Visitas e Documentação Apresentada

A Fictor informa que realizou uma nova rodada de visitas, acompanhada pelo CEO e por representante da Laspro, além de ter enviado contratos de locação, escrituras, coordenadas geográficas e imagens de satélite para comprovar a existência física dos empreendimentos. Essa documentação inclusiva menciona sobrevoos em áreas rurais dos estados de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.

Em relação à usina localizada no Amazonas, a empresa destaca que o acesso é considerado difícil, sendo necessário utilizar barco. Em Goiás, a Fictor afirma que foram visitados prédios comerciais que funcionam apenas como escritórios administrativos, enquanto as fazendas que abrigam os parques solares estão situadas em outros municípios.

Posição sobre o Frigorífico Atalaia

A Fictor também contesta as conclusões relacionadas ao frigorífico Atalaia, situado em Minas Gerais, e admite que a Fictor Agro, voltada para a negociação de grãos, encerrou suas atividades, embora essa informação já estivesse presente na petição inicial do processo. Ao final, a companhia solicita que os esclarecimentos sejam incorporados ao laudo definitivo e que seus documentos sejam considerados como requisitos cumpridos para o avanço da recuperação judicial.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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