Decisão Judicial sobre Repasses de Bandeiras de Cartão
Uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras Mastercard, Visa, Elo e American Express realizem o depósito em juízo de R$ 49 milhões que são devidos à rede hoteleira Grupo Tauá. Esta rede é cliente da EntrePay, uma instituição que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central no dia 27 de março. A decisão retoma o debate acerca de quem deve ser responsabilizado pelos repasses financeiros quando uma fintech não cumpre suas obrigações.
Contrato e Problemas com Repasses
O contrato que unia o Grupo Tauá à EntrePay previa o processamento de R$ 25 milhões por mês em transações financeiras. O problema emergiu quando a adquirente deixou de repassar os valores que já haviam sido autorizados pelas bandeiras e cobrados dos hóspedes. Diante da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, a rede hoteleira recorreu ao Judiciário para reivindicar a recuperação dos R$ 49 milhões que estavam retidos.
Argumento Aceito pelo Juiz
Na terça-feira, dia 7, o juiz Fabio de Souza Pimenta, atuando na 32ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que as bandeiras têm controle total sobre o fluxo financeiro dos arranjos de pagamento. Ele argumentou que as bandeiras têm a responsabilidade de definir quais obrigações devem ser liquidadas e entre quais instituições. Em razão disso, o juiz determinou a responsabilização das bandeiras e estipulou um prazo de cinco dias para o depósito proporcional devido por cada uma delas. A decisão está sujeita a recursos.
As bandeiras em questão contestam a decisão judicial, argumentando que não guardam recursos e não realizam movimentações financeiras diretas no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Elas também sustentam que, com a liquidação da EntrePay, somente o liquidante nomeado pelo Banco Central poderia autorizar os pagamentos dos fluxos pendentes.
Impacto e Risco para o Setor
Filippe Vieites, sócio do escritório WFaria Advogados, afirmou que decisões desse tipo geram insegurança jurídica para todos os agentes envolvidos na cadeia de pagamentos. Ele observa que essa situação pode levar os participantes a constituir reservas de risco, de modo a se protegerem contra ocorrências semelhantes. Isso poderá resultar em um aumento nos custos operacionais do setor. Vieites também alerta que esse modelo pode comprometer a eficácia das liquidações determinadas pelo Banco Central, uma vez que os recursos deixariam de seguir o fluxo financeiro regular.
Conexão com o Grupo Master e Histórico da EntrePay
A empresa EntrePay é liderada pelo empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, no entanto, as autoridades investigam se Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, atua como um controlador oculto da companhia. A EntrePay nega qualquer conexão com Vorcaro.
Antes da liquidação, a adquirente enfrentou uma série de reclamações por parte de lojistas relacionadas à falta de repasses financeiros. O Banco do Nordeste encerrou uma parceria que permitia que as maquininhas da EntrePay fossem oferecidas aos tomadores de crédito de um programa de microcrédito. De forma similar, o Banco do Estado do Pará também terminou um contrato parecido.
Precedente do Caso Will Bank
O caso da EntrePay segue um padrão observável na liquidação do Will Bank, ocorrida em janeiro deste ano, que resultou em um deficit inicialmente estimado em R$ 5 bilhões no setor financeiro. Naquele momento, a Mastercard repassou uma parte dos valores às adquirentes, mas reteve uma fração ao alegar que seu regulamento interno limitava os repasses aos primeiros 30 dias após a liquidação decretada pelo Banco Central.
Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou uma norma que reforçou o papel das bandeiras como responsáveis pela definição das regras e pela gestão de riscos dos arranjos de pagamento. Essa norma obriga as bandeiras a garantirem que o fluxo financeiro chegue ao comerciante, mesmo quando um participante da cadeia falha em cumprir suas obrigações.
A Elo declarou que atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central e se colocou à disposição para colaborar com o regulador. Até o fechamento desta reportagem, Mastercard, Visa, American Express e EntrePay não haviam se pronunciado sobre a decisão judicial. A Abecs informou que não comenta casos de empresas específicas.
Fonte: timesbrasil.com.br