Disputa nos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026
Suspensão dos Resultados e Contratos
Na última segunda-feira, a disputa em torno dos leilões de reserva de capacidade para o ano de 2026 ganhou um novo desdobramento. A Justiça Federal do Ceará concedeu uma tutela de urgência que suspende imediatamente a homologação dos resultados dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAPs) de 2026, assim como a celebração dos contratos de potência de reserva. Essa decisão foi tomada na véspera de uma reunião da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), programada para a terça-feira, 9 de junho.
A Ação Judicial
O imbróglio judicial é resultado de uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará, juntamente com o Sindienergia, contra a União, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Aneel e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As entidades autoras da ação contestam a modelagem adotada para os leilões, alegando que as condições atuais apresentam baixa competitividade. Além disso, mencionam deságios reduzidos, aumento dos preços-teto e a contratação de usinas térmicas que utilizam combustíveis fósseis por um período de até 15 anos.
Implicações Financeiras
Na decisão, o juiz Luis Praxedes Vieira da Silva ressaltou que os contratos derivados desses leilões possuem o potencial de gerar impactos bilionários e podem comprometer, em um futuro próximo, o equilíbrio das contas de energia tanto para empresas quanto para famílias. O magistrado utilizou estimativas apresentadas nos autos, indicando um aumento aproximado de 10% nas contas de luz dos consumidores em geral, e afirma que a indústria poderia enfrentar um acréscimo de até 20% nos custos de energia.
Custos das Térmicas a Gás e Carvão
Um dos pontos mais delicados abordados na decisão é o custo associado às térmicas que operam a gás e carvão. O juiz mencionou uma estimativa de R$ 262 bilhões relacionada a essas contratações, além de alertar para o risco de estabelecimento de uma estrutura de custos elevados que poderia se manter por até 15 anos.
Conexão com Outras Ações
Embora tenha concedido a liminar, o juiz Luis Praxedes Vieira da Silva reconheceu a existência de uma conexão com uma ação semelhante que já tramita na 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Como resultado, ele decidiu declinar a competência para esse juízo, que agora terá a responsabilidade de manter ou revogar a suspensão. Até que uma nova decisão seja tomada, a tutela concedida terá eficácia imediata, impactando os procedimentos para os leilões em questão.
Fonte: veja.abril.com.br