Suspensão de Pagamentos de Precatórios
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, anunciou nesta quarta-feira, 31, a suspensão, por um período de 90 dias, do pagamento de precatórios que foram inscritos pela Justiça do Trabalho contra os Correios.
Autorização para Parcelamento de Dívida
Além da suspensão, o ministro também autorizou o parcelamento da dívida consolidada da empresa, que totaliza R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido da estatal, que atualmente enfrenta a maior crise de sua história, e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Objetivo da Medida
De acordo com o ministro, o intuito dessa decisão é garantir a continuidade de serviços essenciais, como comunicação, transporte de medicamentos e segurança nacional, enquanto os Correios implementam seu plano de recuperação. No início deste mês, a empresa conseguiu um empréstimo de R$ 12 bilhões por meio de um consórcio de bancos.
Contexto da Crise
O ministro destacou que "a ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades". Ele alertou que, diante dessa crise, não só o interesse dos credores poderia ser afetado pelo inadimplemento de seus créditos, mas também a situação geral da empresa.
Risco de Prejuízos Irreparáveis
Ele ressaltou que "há risco iminente de prejuízos irreparáveis" e, em situações dessa natureza, a adoção de medidas específicas e urgentes é necessária para mitigar e evitar o agravamento dos efeitos da calamidade financeira.
Detalhes da Suspensão
A suspensão dos precatórios terá efeitos por 90 dias a partir de 1º de janeiro. A medida se aplicará aos precatórios que foram inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro. Essa decisão abrange os precatórios solicitados pelos tribunais regionais do trabalho nos quais os Correios são a entidade devedora.
Cronograma de Pagamentos
Os credores não precisarão dar seu aceite para o novo cronograma de pagamentos junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As parcelas mensais devem ser iniciadas a partir de abril, com a quitação total prevista até 31 de dezembro.
Vedação de Procedimentos Adicionais
Durante este mesmo período, está proibida a tramitação e operacionalização do procedimento de sequestro por presidentes de TRTs. Esta ação só poderá ser realizada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma estabelecido para os pagamentos, que deverá ser seguido rigorosamente pelos Correios.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br