Justiça do Rio confirma venda da UPI Uni.Co
A Justiça do Rio de Janeiro validou a transação da UPI Uni.Co, uma unidade de negócios das Americanas (AMER3), que é responsável pelas marcas Imaginarium e Puket. A venda foi efetivada para a empresa Fan Store Entretenimento, conhecida como BandUP!.
Decisão judicial
Recentemente, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, atuando na 4ª Vara Empresarial, rejeitou os pedidos de impugnação e reconsideração apresentados pela empresa Solver Soluções Críticas, além de um grupo de credores composto por instituições financeiras como Bradesco, Itaú, Santander, Safra e BTG Pactual.
Motivos da desclassificação
A desclassificação da proposta da Solver, que anteriormente tinha feito uma oferta no valor de R$ 155 milhões, o que era superior ao valor da Fan Store, ocorreu devido a um erro no processo de entrega da proposta. De acordo com a juíza, a empresa apresentou o envelope da proposta completamente aberto, sem qualquer tipo de vedação, como cola, adesivo, lacre ou grampo, o que não estava conforme as regras estabelecidas no edital.
Argumentos dos bancos credores
Os bancos que compõem o grupo de credores solicitaram ao Judiciário que aceitasse a proposta da Solver, alegando que a oferta era mais vantajosa financeiramente, com um pagamento à vista de R$ 70 milhões. Entretanto, a juíza argumentou que aceitar uma proposta que descumpriu as normas do leilão geraria insegurança jurídica.
Falhas do processo
Além do problema com a entrega do envelope, a juíza destacou que a Solver não seguiu corretamente o rito processual, pois não apresentou a caução (uma garantia em dinheiro) dentro do prazo estipulado por lei para contestação do processo.
Liminar negada
A empresa Solver ainda tentou obter uma liminar na 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, com o objetivo de suspender a venda de forma imediata; no entanto, o pedido foi rejeitado pela desembargadora Leila Santos Lopes.
Reforço na decisão
A desembargadora enfatizou em sua decisão que "o descumprimento de regras claras do edital, como o lacre incorreto ou o envelope aberto, concede ao juiz o direito de desclassificar a proposta, independentemente do valor oferecido".
Fonte: www.moneytimes.com.br