Justiça rejeita novo pedido de liminar para interromper leilão de energia

Decisão Judicial sobre Leilão de Energia

O juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, negou um pedido de liminar que visava a suspensão do leilão de energia que foi realizado pelo governo no mês de março. Na semana anterior, a Justiça Federal em Brasília já havia rejeitado um pedido semelhante. A nova ação foi proposta pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) em conjunto com o Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE). As entidades reclamam da existência de “vícios” no leilão e levantam preocupações sobre um possível aumento no custo da energia para os consumidores.

Análise do Juiz

Em sua avaliação sobre o caso, o magistrado considerou que “não se verifica demonstração suficientemente robusta apta a afastar, de plano, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e regulatórios impugnados pela parte autora”. O juiz Luis Praxedes salienta que “as manifestações já apresentadas pelos entes públicos evidenciam a existência de potenciais impactos econômicos, sistêmicos, regulatórios e operacionais decorrentes de eventual suspensão imediata dos certames, circunstância que recomenda maior prudência jurisdicional neste momento processual”.

Interferência do Judiciário

O juiz também argumenta que “assim como não cai bem a interferência direta do Legislativo para sustar os leilões, entendo também que não cabe tal medida, ao menos nesse momento processual, igualmente ao Poder Judiciário, notadamente porque é um assunto sensível e está envolto no chamado mérito administrativo, que diz respeito a um juízo de conveniência e oportunidade, próprio da Administração Pública”.

Reunião da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou uma reunião extraordinária para esta quinta-feira, dia 21, com o objetivo de discutir o leilão. O prazo para a homologação dos resultados do leilão está previsto para coincidir com esta mesma data.

Fonte: veja.abril.com.br

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