Lula sanciona LDO de 2026 e veta aumento do Fundão Partidário por 'contrariar interesse público'

Lula sanciona LDO de 2026 e veta aumento do Fundão Partidário por ‘contrariar interesse público’

by Ricardo Almeida
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Vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar a previsão de correção do Fundo Partidário, um mecanismo que não teve ajustes desde 2016, conforme as normas estabelecidas pelo arcabouço fiscal. Este veto tem um impacto que pode chegar a R$ 160 milhões, conforme a análise realizada por técnicos da área de orçamento.

Justificativas para o Veto

Em um despacho datado desta quinta-feira, dia 31, o presidente Lula explicita que a correção, tal como aprovada pelo Congresso Nacional, vai de encontro ao interesse público. O aumento do Fundo Partidário, segundo o presidente, “reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”.

Além disso, o presidente assinalou que a proposta contém um “vício de inconstitucionalidade”. Em seu despacho, ele observa que, ao vincular o valor das despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, tal dispositivo promovia um crescimento das despesas em um patamar superior ao aumento dos limites para as despesas primárias.

Posições no Congresso

Dentro da Comissão Mista de Orçamento, o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), Gervásio Maia (PSB-PB), manifestou-se contra a proposta de correção. Por outro lado, o autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), ao solicitar a alteração, limitou-se a pedir o apoio de seus colegas, afirmando que a proposta era de interesse de todos os parlamentares e de todos os partidos políticos.

Previsão Vetada

De acordo com o trecho que agora foi vetado, o montante destinado ao Fundo Partidário em 2026 deveria corresponder ao “valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016”, acrescido da correção definida pela Lei Complementar nº 200, datada de 30 de agosto de 2023, que instituiu o arcabouço fiscal.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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