Lula veta trechos que diminuíam impostos para SAFs na regulamentação da reforma tributária

Lula veta trechos que diminuíam impostos para SAFs na regulamentação da reforma tributária

by Ricardo Almeida
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Veto do Presidente às Sociedades Anônimas de Futebol

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos relacionados às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que representa a última etapa da regulamentação da reforma tributária. Este projeto estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será o órgão responsável pela gestão e coordenação operacional deste novo imposto, o qual será dividido entre estados, Distrito Federal e municípios.

Detalhes do Veto

Um dos itens vetados diz respeito à redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), equiparando-as aos clubes brasileiros.

Na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária (nº 214/2025), havia previsão de aumento das alíquotas de tributação das SAFs. Essa legislação estipulava que, a partir de 2027, as alíquotas totalizariam 8,5%, sendo 4% referentes ao IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% ao CBS; e 3% ao IBS. Durante a tramitação do PLP 108, foi firmado um acordo entre os partidos para manter a atual tributação, que é de 3%, 1% e 1%, totalizando 5%.

Entretanto, o presidente vetou o dispositivo que reduzia a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência Social de 4% para 3%. Apesar disso, ele manteve as alíquotas do CBS e IBS como foram reduzidas pelo Congresso. Assim, a carga tributária total das SAFs ficou em 6%.

Implicações do Veto

Outro trecho que foi incluído pelos legisladores e que também foi vetado dizia respeito à exclusão, durante os cinco primeiros anos da criação da SAF, dos direitos de passe de jogadores da base de cálculo do regime tributário da SAF.

O assessor João Nobre, da Fazenda, esclareceu que, “durante os cinco primeiros anos, as receitas com a venda do jogador não seriam consideradas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo foi eliminado”.

Por fim, o Congresso buscou equiparar as atividades desportivas, como futebol, vôlei e atletismo, ao regime específico de SAF, aplicando as alíquotas de SAF às atividades esportivas. É importante lembrar que as SAFs representam um novo modelo jurídico criado por lei em 2021, direcionado a clubes de futebol, com o objetivo de profissionalizar a gestão, atrair investimentos e modernizar o setor, com ênfase no futebol profissional.

Justificativa para o Veto

O assessor João Nobre argumentou que houve um consenso de que o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) não envolve apenas o IBS e o CBS, mas também pode impactar outros tributos federais. Essa situação poderia resultar em renúncia de receita para outros impostos, e essa foi a principal razão para o veto.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, acrescentou que existe um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que proíbe a aprovação e a distribuição de novos benefícios. “Esse é o motivo do veto à redução do SAF”, explicou Durigan.

Total de Vetos

O Ministério da Fazenda comunicou que foram vetados um total de dez dispositivos do PLP 108. Alguns deles foram detalhados durante uma coletiva técnica realizada nesta terça-feira. A sanção, acompanhada das justificativas para os vetos, deverá ser divulgada na edição regular do Diário Oficial da União (DOU) deste dia 14.

Outro veto ocorrido se relaciona à inclusão de determinados alimentos na lista que teria direito à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. “O que ocorreu foi a inclusão de alimentos naturais, líquidos naturais e compostos por vegetais, frutas, mesmo que líquidos. Esse dispositivo genérico levantou preocupações, pois poderia abranger mais itens do que a intenção original do Parlamento”, comentou Nobre.

Ele ainda destacou que, “por não ser específico, isso poderia suscitar preocupações relativas à concorrência com outros substitutos mais saudáveis”.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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