Marisa e a Decisão da CVM
Reversão da Decisão Técnica
A Marisa (código de negociação AMAR3) anunciou na última sexta-feira, dia 2, que o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reverteu uma decisão anterior da área técnica, a qual havia determinado que a companhia refizesse suas demonstrações financeiras. Essa deliberação, datada de 30 de dezembro de 2025, acolheu o recurso apresentado pela empresa e, assim, manteve os números que já haviam sido divulgados pela varejista.
Necessidade de Provisões
Em outubro de 2025, a obrigatoriedade de reformular os balanços anuais referentes a 2022 a 2024, bem como os formulários trimestrais de 2023 a 2025, foi anunciada. Essa exigência estava ligada à necessidade de constituir provisões relacionadas a processos tributários envolvendo a M Serviços, uma entidade controlada indiretamente pela Marisa. A área técnica da CVM avaliava que essas provisões eram necessárias; no entanto, a empresa argumentou que, de acordo com a avaliação de seus consultores jurídicos, a possibilidade de perda nesses processos era apenas “possível”. Portanto, a constituição de provisões contábeis não era obrigatória.
Impacto do Prejuízo Líquido
Com a decisão favorável da CVM, a Marisa mantém o prejuízo líquido de R$ 315,8 milhões, conforme registrado em 2024, sem a necessidade de ajustes que poderiam influenciar negativamente seu patrimônio líquido e outros indicadores financeiros. É importante lembrar que, conforme a auditoria realizada pela BDO, o passivo não circulante da varejista foi considerado subavaliado e o patrimônio líquido superavaliado em R$ 195,6 milhões. Além disso, o prejuízo do exercício também estava subavaliado em R$ 40,9 milhões.
Compromisso com a Transparência
A empresa reafirmou sua confiança na integridade dos processos envolvidos na elaboração de suas demonstrações financeiras. A Marisa também declarou seu compromisso em manter acionistas e o mercado devidamente informados sobre suas atividades comerciais, assegurando a transparência em suas operações.
Fonte: www.moneytimes.com.br