Publicação do MEC sobre Cursos Superiores Semipresenciais
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos superiores no formato semipresencial. Junto a essa lista, são informadas as vagas anuais previstas para cada graduação.
Objetivo da Medida
A principal meta dessa medida é garantir transparência e legalidade na oferta de cursos superiores, funcionando como um mecanismo para combater programas falsos ou não autorizados. Com isso, procura-se proteger os estudantes de possíveis prejuízos financeiros, evitando que eles adquiram diplomas sem validade reconhecida oficialmente. No total, a lista abrange 456 cursos, que incluem bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos.
Regras para Atividades Presenciais
Conforme estipulado na portaria, as atividades presenciais dos cursos semipresenciais devem ocorrer exclusivamente nos endereços que foram previamente cadastrados e aceitos no sistema Cadastro e-MEC. É importante salientar que esta publicação representa apenas uma autorização inicial. As instituições de ensino contempladas ainda precisarão pedir o reconhecimento dos cursos em etapas posteriores, seguindo as normas já estabelecidas.
Nova Política de Educação a Distância
Em maio, foi publicado o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Essa nova política organiza os cursos de graduação em três formatos: presencial, semipresencial e à distância. De acordo com essa norma, todos os formatos devem respeitar a mesma carga horária em termos de duração.
Exigências para Cursos Semipresenciais
Para os cursos semipresenciais, há a exigência de que pelo menos 30% das atividades sejam presenciais e 20% sejam realizadas por meio de encontros virtuais ao vivo. Além disso, as atividades presenciais desses cursos, tanto semipresenciais quanto EAD, devem ser realizadas exclusivamente em locais autorizados, como sedes de instituições, polos de ensino a distância ou ambientes adequados e supervisionados academicamente para essa finalidade.
Restrições para Certas Graduações
A legislação também estabelece restrições significativas. Cursos nas áreas de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente em formato presencial. Portanto, esses cursos não podem ser disponibilizados em modalidade semipresencial ou EAD.
Impactos no Mercado de Ensino
Do ponto de vista do mercado, a publicação da portaria pode provocar impactos substanciais nas instituições de ensino superior privadas. A ampliação de cursos semipresenciais tende a beneficiar essas instituições, atraindo estudantes que buscam maior flexibilidade em seus horários de estudo. Essa atração pode resultar em um aumento nas receitas dessas empresas, impactando positivamente o desempenho de suas ações na bolsa de valores.
Regulação e Oportunidades para Investidores
No cenário atual do mercado financeiro, a regulamentação do setor educacional é um ponto de interesse para investidores que estão atentos ao segmento de ensino listado na B3. A clareza que a Portaria nº 605/2025 proporciona pode diminuir os riscos regulatórios e criar oportunidades de crescimento, além de reafirmar a confiança em empresas que operam no segmento educacional.
Finalizando
A Portaria nº 605/2025 do MEC é um passo importante na tentativa de regulamentar e organizar a oferta de cursos superiores, principalmente aqueles que oferecem formas de ensino mais flexíveis. Ao proporcionar uma lista oficial e regras claras, o MEC busca não apenas proteger os consumidores, mas também fomentar um ambiente de investimento mais estável e confiável no setor educacional.


