Mercado observa o desenvolvimento do setor de tokenização com a atualização da norma 88 da CVM; confira as opiniões de especialistas.

Mercado observa o desenvolvimento do setor de tokenização com a atualização da norma 88 da CVM; confira as opiniões de especialistas.

by Ricardo Almeida
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Abertura de Consulta Pública pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a abertura de uma consulta pública com o objetivo de reformar a Resolução CVM nº 88, datada de 27 de abril de 2022. Essa resolução ampliou o acesso à captação de recursos para empresas de pequeno e médio porte e também possibilitou a tokenização de dívidas.

Embora a mudança tenha sido vista de forma positiva pelos operadores do mercado, a regulamentação ainda não estava completa. A falta de uma regulação robusta ocasionou tensões entre a autarquia e os operadores do mercado de criptomoedas.

Especialistas consultados pela equipe do Crypto Times consideram que a consulta pública para revisar a norma 88 é um avanço significativo, refletindo o amadurecimento institucional do mercado de ativos digitais e a necessidade de uma atualização regulatória em resposta ao crescimento tecnológico desse setor.

Regina Pedroso, Diretora Executiva da ABToken, comentou que a ABToken iniciará um trabalho colaborativo com as empresas do setor para formular uma manifestação em relação à consulta pública, fundamentando-se nas dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas no mercado de capitais e buscando aprimorar a norma existente.

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A Norma 88 da CVM e a Tokenização de Ativos

Para Tiago Severo, sócio do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados e líder nas práticas de cripto e tokenização, o regime atual estabelecido pela Resolução nº 88 foi crucial para o desenvolvimento do ecossistema de plataformas eletrônicas de investimento.

Entretanto, Severo destaca que a norma ainda estava restrita ao microempreendedor inovador, limitando os tetos de captação e impondo restrições à recompra e à negociação secundária, que já enfrentavam desafios na prática, conforme as realidades do mercado.

Com os novos limites que estão sendo propostos, os quais atingem R$ 25 milhões para empresas e até R$ 50 milhões para securitizadoras, Severo acredita que haverá um avanço considerável na escala desse modelo de distribuição. Ele enfatiza que, mais importante do que os valores em si, é o reconhecimento por parte da CVM de que o mercado está preparado para dar esse passo significativo.

E a Evolução das Regras

Outro profissional empolgado com a revião da norma é Gustavo Moreira, advogado e sócio da GCB Investimentos, além de ser uma importante referência em tokenização de dívidas via CVM 88 no Brasil. Segundo Moreira, a revisão da norma permitirá uma efetiva desintermediação, onde a emissão, custódia e eventos relacionados aos títulos passarão a ser registrados em blockchain.

Esse processo elimina a necessidade de escrituradores e estruturas tradicionais de depósito e registro e reduz o papel de custodiante e outros intermediários que encarecem as operações. Consequentemente, isso torna viáveis projetos em faixas que variam de R$ 2 milhões a R$ 10 milhões, abrangendo pequenos empreendimentos imobiliários, usinas solares e carteiras de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CPRs), que anteriormente eram limitados ao crédito bancário.

Com relação ao futuro, Moreira acredita que a resolução deverá continuar evoluindo em conformidade com o regime FÁCIL da CVM, que é outra iniciativa proposta pelo órgão para facilitar o acesso de empresas de menor porte aos mercados de capitais. As propostas para essa evolução incluem:

  • Elevação do limite de receita do emissor para R$ 250 milhões, que representa metade do limite do FÁCIL (R$ 500 milhões);
  • Permissão para captações de até R$ 150 milhões por patrimônio separado, correspondendo à metade do FÁCIL (R$ 300 milhões);
  • Dispensa de auditoria obrigatória para captações que não ultrapassem R$ 50 milhões;
  • Eliminação do período de lock-up de quatro meses;
  • Autorização para a liquidação de DVP (delivery versus payment) utilizando stablecoins, contemplando o potencial uso do Drex, o real digital;
  • Criação de um mercado secundário permissivo com integração de provedores de liquidez, inclusive os algorítmicos, nas plataformas.

Should these measures be implemented, Moreira afirma que 2025 poderá marcar o início de um ciclo muito mais amplo. A experiência brasileira, reconhecida pela rapidez na adoção e pela redução de custos, e que já serve de inspiração para autoridades regulatórias como a SEC, tende a se consolidar como uma referência também em segurança jurídica, demonstrando que inovação e proteção ao investidor podem coexistir de forma harmoniosa.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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