Mercosul-UE: Restrições de Cota e Barreiras Não Tarifárias Impedem Crescimento do Agronegócio

Mercosul-UE: Restrições de Cota e Barreiras Não Tarifárias Impedem Crescimento do Agronegócio

by Fernanda Lima
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Benefícios Limitados para o Agronegócio Brasileiro

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) oferece benefícios imediatos restritos ao agronegócio brasileiro, e tende a aprofundar a divisão produtiva no setor, limitando os ganhos a uma pequena parte dos agricultores mais capitalizados.

De acordo com analistas consultados pelo Broadcast Agro, a combinação de cotas restritas com um aumento nas barreiras não tarifárias, principalmente no que se refere às exigências ambientais, parece favorecer apenas as grandes empresas exportadoras, em detrimento dos pequenos produtores.

Implicações para o Setor de Proteína Animal

Leandro Gilio, pesquisador e professor do Insper Agro Global, observa que, para o segmento de proteína animal, os volumes autorizados pelo tratado—99 mil toneladas de carne bovina e 180 mil toneladas de carne de aves—representam uma fração insignificante do mercado consumidor europeu, variando entre 1,5% e 2%. Ele sugere que essas cotas provavelmente serão acessadas principalmente por “grandes players”, que possuem a infraestrutura necessária para atender aos complexos processos de licenciamento e custos demandados pelo bloco europeu.

Gilio afirma: “As cotas limitam muito qualquer efeito do acordo, especialmente considerando que o Brasil exportou mais de 3 milhões de toneladas de carne em 2025. É implausível que esse benefício chegue a frigoríficos de médio porte, que não têm capacidade para atender aos requisitos impostos.”

Alexandre Mendonça de Barros, professor de Economia Agrícola da Fundação Getúlio Vargas (FGV), reforça essa análise e caracteriza o impacto no setor como “muito pequeno”. Segundo Barros, o tratado impõe uma série de restrições e funciona mais como uma ferramenta de pressão por subsídios por parte dos agricultores europeus do que como uma abertura comercial verdadeira.

Barreiras Técnicas e Desafios Operacionais

A implementação do acordo traz desafios operacionais que vão além das questões tarifárias. O principal obstáculo é a adaptação às normas internas da União Europeia, especialmente o Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que deverá ser aplicado a partir do final de 2026.

Giselle Galdi, especialista independente em relações Brasil-União Europeia voltada ao meio ambiente e cadeias produtivas, alerta que essas exigências demandarão sistemas robustos de rastreabilidade e “due diligence” com geolocalização. Para o mercado de bovinos, a adaptação exigirá rastreabilidade individual, ultrapassando o controle por lote predominante no Brasil.

Gilio observa que essa situação agrava a realidade de um “agro de duas velocidades”. Ele ressalta que menos de 5% dos produtores concentram a maior parte dos investimentos e da produtividade, enquanto pequenos proprietários, que carecem de recursos para certificação e georreferenciamento, correm o risco de serem excluídos do mercado internacional.

Galdi acrescenta que, mesmo com a aprovação da Lei da Reciprocidade em 2025—um instrumento que possibilita ao Brasil responder a medidas discriminatórias—é provável que as divergências sejam resolvidas através de procedimentos técnicos. “Acredito que, em caso de desacordo, a solução passará pela harmonização prática em vez de um ‘espelhamento’ literal”, considera.

Salvaguardas e Setor do Café

Outra questão a ser considerada refere-se aos mecanismos de defesa comercial, como as salvaguardas que podem ser acionadas após um aumento de 5% nas importações de produtos considerados sensíveis. Enquanto Galdi vê essa cláusula como uma fonte de insegurança jurídica, o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, defendeu em entrevista ao Broadcast Agro que se trata de uma norma interna do bloco europeu.

Rua projeta que o Brasil será o principal beneficiário das cotas, devido à sua performance histórica, e destaca que o acordo inclui mecanismos de reequilíbrio.

No que se refere ao setor do café, a eliminação de tarifas para produtos solúveis e torrados ao longo de quatro anos deve incentivar a exportação de itens com maior valor agregado. Galdi menciona que o principal benefício será o aumento do envio de produtos finalizados provenientes do Brasil. Contudo, tanto ela quanto Gilio descartam a possibilidade de uma migração em massa de indústrias europeias para o Brasil. “Trata-se de um mercado que envolve aspectos de diferenciação, com blends que definem o sabor e qualidade, o que limita a transferência de plantas industriais”, explica Gilio.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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