Mesmo com a possibilidade de Imposto de Renda, LCIs e LCAs permanecem atraentes devido ao baixo risco e à proteção do FGC.

Mesmo com a possibilidade de Imposto de Renda, LCIs e LCAs permanecem atraentes devido ao baixo risco e à proteção do FGC.

by Rafael Martins
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Implicações da Taxação nas LCIs e LCAs

A recente proposta de taxação sobre as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) gerou debates significativos no setor financeiro. Gabriel Santos, especialista de investimentos da empresa de soluções financeiras Bloxs, afirma que "a taxação reduz parte do apelo histórico das LCIs e LCAs, mas não elimina sua relevância para o investidor conservador". Segundo ele, mesmo que os rendimentos líquidos diminuam, é provável que os investidores com perfil conservador continuem a considerar essas letras uma opção de baixo risco. Além disso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assegura aplicações de até R$ 250 mil por CPF e por instituição.

Reação no Congresso

No final de setembro, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1303 na Câmara, sugeriu a taxação de 7,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de LCAs e LCIs, uma alteração em relação à taxação anterior de 5%. Essa proposta faz parte da iniciativa do governo para tributar aplicações financeiras e ativos virtuais.

A Medida Provisória almeja estabelecer alíquotas padronizadas para investimentos a partir de 2026, também visando compensar a revogação do decreto sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida tem o intuito de garantir receitas para o Orçamento de 2026, com projeções do Ministério da Fazenda indicando uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,8 bilhões em 2026.

Após o anúncio do parecer de Zarattini, houve uma forte mobilização dos setores do agronegócio e imobiliário, que alegaram que a taxação teria um impacto significativo no crédito privado. A votação do parecer foi adiada várias vezes e, inicialmente prevista para ser realizada em 2 de outubro, foi prorrogada para o dia 7 de outubro, data anterior ao vencimento da Medida Provisória. O governo já considera a possibilidade de abrir mão da taxação para possibilitar a aprovação da proposta.

Encarecimento do Crédito e Compensação para o Investidor

O economista e consultor financeiro André Mirsky destaca que a tributação pode diminuir o apelo das letras de crédito. Ela resultaria em uma necessidade maior por parte dos bancos de oferecer taxas mais elevadas para atrair investidores, impactando diretamente no custo do crédito para os setores produtivos. Mirsky observa que esse efeito será mais pronunciado em instituições financeiras de menor porte e linhas de crédito voltadas ao segmento imobiliário residencial e ao agronegócio de médio porte.

Ele também ressalta que pequenas empresas dependem amplamente dessas opções de financiamento. Enquanto grandes empresas podem recorrer a outras fontes de captação, o preço do crédito no varejo tende a aumentar. Para o investidor, isso significa que a diminuição nos rendimentos por conta da tributação pode ser compensada por rentabilidades levemente superiores. O planejador financeiro Jeff Patzlaff informa que os bancos serão compelidos a oferecer taxas mais altas para persuadir investidores a comprarem seus papéis já tributados. Ele antecipa uma movimentação no mercado secundário, onde os títulos existentes, que foram emitidos até dezembro de 2025 e que ainda estão isentos, podem valorizar.

Diferenças para CRIs, CRAs e Debêntures

Gabriel Santos, da Bloxs, considera que "a repercussão nas taxas será moderada", suficiente para equilibrar a percepção de risco e retorno, mantendo o apelo das LCIs e LCAs para o público conservador, que valoriza a proteção proporcionada pelo FGC. Ele argumenta que, apesar de uma possível queda na rentabilidade, investidores em busca dessas letras de crédito tendem a priorizar a segurança em relação a uma eventual diferença nos rendimentos.

Santos explica que as LCIs e LCAs têm a proteção do FGC, enquanto os Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures não contam com essa garantia e dependem da qualidade do lastro ou da saúde financeira do emissor. "Não é apenas a rentabilidade que deve ser considerada, mas também o perfil de risco e prazo de cada ativo", complementa. Para ele, é essencial que o investidor avalie o conjunto da aplicação em termos de liquidez, garantias, tributação e alinhamento com objetivos de longo prazo.

As LCIs e LCAs são emitidas por bancos que captam recursos de investidores para financiar setores imobiliário e do agronegócio. Sendo depósitos bancários, elas contam com a proteção do FGC. Já os CRIs, CRAs e debêntures são títulos de crédito emitidos por securitizadoras ou empresas, sem vínculo direto com depósitos, o que os torna desprotegidos pelo FGC. Portanto, o risco nessa situação recai sobre o lastro (recebíveis, fluxo de caixa) ou na saúde financeira da empresa emissora.

Por essa razão, os especialistas acreditam que, apesar de uma possível tendência de migração para CRIs, CRAs e debêntures isentas, não haverá uma fuga em massa para essas alternativas. Mirsky observa que "esses ativos têm maior risco, menor liquidez e exigem um conhecimento técnico mais robusto".

Foco na Rentabilidade Líquida

A demanda crescente por papéis de empresas pode pressionar os preços e reduzir suas taxas de retorno. Assim, o foco do investidor deverá ser a rentabilidade líquida, considerando os impostos e taxas, que podem ser calculados por meio de simuladores oferecidos pelos bancos. André Mirsky alerta que, em muitos casos, "um CDB com IR pode render mais do que uma LCI/LCA com baixa taxa nominal". Portanto, a decisão deve sempre ser avaliável em termos de retorno líquido e com uma visão voltada ao planejamento de longo prazo.

Jeff Patzlaff exemplifica a comparação das rentabilidades líquidas, afirmando que "se um CDB paga 110% do CDI, e o prazo de vencimento sugere uma tributação de 17,5%, sua rentabilidade líquida será de 13,6% ao ano". Em contrapartida, se uma LCA isenta oferece 100% do CDI, sua rentabilidade líquida será de 14,90%.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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