Criação do CGEPAT
Os ministérios do Trabalho e da Fazenda publicaram uma portaria que institui o CGEPAT (Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador), que contará com a colaboração das referidas Pastas e da Casa Civil.
Publicação Oficial
O conteúdo dessa portaria foi disponibilizado no DOU (Diário Oficial da União).
Parâmetros e Condições
Conforme estipulado pela portaria, cabe ao Comitê Gestor do PAT definir parâmetros para as taxas, o custo efetivo total e o período de pagamento aos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo das condições e dos termos contratuais existentes.
Limites de Taxas e Tarifas
O colegiado terá a competência para modificar o limite máximo da taxa de desconto e da tarifa de intercâmbio.
Facilitação de Aquisições
A portaria também contempla, entre as atribuições do comitê, a responsabilidade de determinar a abertura de arranjos voltados a facilitadoras que promovam a aquisição de refeições prontas ou gêneros alimentícios.
Regras e Funcionamento
Além das disposições anteriores, o comitê deve regular as normas e estabelecer as condições necessárias para o funcionamento dos arranjos abertos, podendo fixar limites para as taxas cobradas dos participantes.
Reuniões do CGEPAT
O CGEPAT realizará suas reuniões de forma trimestral.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


