Ministro André Mendonça ordena que Alcolumbre forneça dados de Vorcaro à CPMI do INSS, ampliando as investigações.

Ministro André Mendonça ordena que Alcolumbre forneça dados de Vorcaro à CPMI do INSS, ampliando as investigações.

by Ricardo Almeida
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Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre dados do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, autorizou a devolução dos dados do banqueiro Daniel Vorcaro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, informações que foram obtidas por meio de quebras de sigilo. Essa decisão também permite o compartilhamento desses dados com a Polícia Federal, expandindo assim as apurações relacionadas a supostas fraudes contra o sistema previdenciário.

Pedido da CPMI e reconsideração do entendimento anterior

A decisão foi tomada após um pedido da própria CPMI, que levou Mendonça a reconsiderar um entendimento anterior do ministro Dias Toffoli. De acordo com a decisão anterior, as informações coletadas devido à quebra de sigilo deveriam permanecer sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Interesse público na investigação das fraudes

Ao justificar sua decisão, Mendonça ressaltou o interesse público envolvido na investigação. Ele enfatizou que “a investigação de fraudes em detrimento do sistema previdenciário envolve interesse público primário, relacionado à proteção do patrimônio público, bem como à defesa de parcela vulnerável da população”, conforme expresso em sua decisão.

Continuidade das apurações e limites para o uso das informações

O ministro também sublinhou a importância da continuidade das investigações. Em seu despacho, ele apontou que a entrega dos dados à Polícia Federal e a devolução das informações adquiridas pela CPMI do INSS são ações “adequadas, necessárias e proporcionais para assegurar a continuidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs”.

Além disso, Mendonça impôs limites claros para o uso das informações. Ele determinou que o compartilhamento deve “observar rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova”.

 

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Fonte: br.-.com

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