Prorrogação do Prazo para Deliberação de Lucros
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas realizem a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta.
Contexto da Decisão
O período originalmente estabelecido terminaria no dia 31 de dezembro deste ano, conforme a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão deve ser confirmada pelo plenário do STF e atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que buscaram a anulação da norma aprovada no projeto.
Alterações na Legislação
A medida faz parte de uma proposta mais ampla que isentou a cobrança de Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês e estabeleceu uma alíquota mínima para quem ganha acima de R$ 50 mil. A determinação do ministro não impacta a isenção do Imposto de Renda, nem a abrangência da cobrança sobre quem auferir rendimentos superiores a R$ 50 mil.
Novas Regras a Partir de 2026
A nova legislação determina que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos que atualmente são isentos da tributação terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda quando o pagamento em um único mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Essa regra também se aplica a investidores não residentes no Brasil.
A lei previa que a deliberação dos lucros apurados em 2025 fosse realizada até o final de dezembro deste ano. Essa condição era crucial para manter a isenção, mesmo que os valores fossem distribuídos em anos posteriores, até 2028. Empresas questionaram essa exigência, pois poderia limitar a aplicação da isenção, conforme relatado pelo Estadão.
Considerações sobre a Contabilidade
Especialistas observaram que muitas empresas finalizam sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, uma vez que todas as operações realizadas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.
De acordo com Nunes Marques, a data limite para a aprovação da distribuição, originalmente em 31 de dezembro de 2025, antecipou consideravelmente a sistemática atualmente em vigor para tais finalidades.
Justificativa do Ministro
Na decisão, o ministro destacou que, “considerando a recentíssima publicação da norma, pode-se perceber, na prática, a exigência de um prazo muito restrito para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversas obrigaçõe instrumentais indispensáveis para uma apuração adequada – e segura – de resultados e deliberações em assembleia”.
Além disso, o magistrado decidiu manter a norma em vigor e não acatar a solicitação para extinguir a cobrança para microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional. Tal pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, em razão dos impactos que essa mudança poderia causar aos escritórios de advocacia. Nunes Marques afirmou que o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal “poderiam ficar seriamente prejudicados”.
Implicações Finais
Com a prorrogação do prazo, as empresas têm mais tempo para se adaptarem às novas exigências e garantir sua conformidade com a legislação fiscal vigente. Essa decisão representa um importante passo para assegurar que a implementação das novas regras ocorra sem comprometer a saúde financeira das empresas.
Fonte: www.moneytimes.com.br