Nova legislação amplia o direito à pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos, porém com duas condições.

Nova legislação amplia o direito à pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos, porém com duas condições.

by Ricardo Almeida
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Nova lei amplia direitos de dependentes do INSS

A lei 15.108/2025, sancionada em março deste ano, permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão do INSS de avós, padrastos e tios. Contudo, essa informação é parcialmente correta, pois para assegurar o benefício, apenas o grau de parentesco não é suficiente.

Equiparação de menores a filhos

Conforme a nova legislação, qualquer menor que esteja sob tutela ou guarda judicial passa a ter os mesmos direitos que um filho para fins previdenciários, incluindo a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para acessar esses direitos, os beneficiários devem atender a duas condições específicas, conforme explica Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia:

  1. Declaração do segurado que reconhece o menor como dependente.
  2. Comprovação de que o menor não possui condições financeiras para se sustentar ou custear a própria educação.

Essa atualização na legislação visa corrigir uma lacuna que existiu por mais de três décadas, período em que a lei excluía explicitamente os menores sob guarda judicial dos direitos previdenciários.

Benefícios do INSS acessíveis com a equiparação

Com essa nova regulamentação, os menores que estavam anteriormente excluídos poderão pleitear os seguintes benefícios:

  • Pensão por morte: este direito agora se estende a menores que estão sob guarda, tutela ou aos enteados, igualando-os aos filhos biológicos.
  • Auxílio-reclusão: este benefício passa a incluir também os dependentes equiparados, conforme a nova norma.
  • Outros benefícios previdenciários: estes podem ser aplicáveis de acordo com a condição de dependente, seguindo a mesma lógica da equiparação.

Possíveis impactos judiciais

A alteração na legislação poderá reabrir casos judiciais que já haviam sido encerrados. Avós, tios ou outros responsáveis por menores que estão sob guarda, antes excluídos da legislação, agora têm respaldo legal para buscar a concessão de pensões e outros direitos para esses dependentes.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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