O crédito digital que libera recursos para as empresas.

Obrigatoriedade da Duplicata Escritural

A partir deste ano, grandes empresas devem começar a emitir a duplicata escritural, também conhecida como duplicata digital. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 13.775, promulgada em 2018, que criou um marco legal para a emissão desse título. Em uma entrevista para o programa Mercado, da VEJA+TV, Magno Lima, CEO da SPC Grafeno, comentou que a duplicata é gerada quando uma venda ocorre a prazo, transformando a nota fiscal em um direito a receber.

Desafios Históricos na Emissão de Duplicatas

Embora a definição pareça simples, a emissão da duplicata enfrentou, ao longo do tempo, diversos problemas. Historicamente, o documento estava sujeito a diversas complicações, como a falta de padronização, insegurança jurídica e até fraudes, incluindo a negociação da mesma duplicata com mais de um financiador. Esses problemas, embora não fossem visíveis na superfície da economia, inflacionavam significativamente o custo do crédito.

A Revolução da Duplicata Escritural

A introdução da duplicata escritural representa uma mudança significativa, pois leva para o ambiente digital um instrumento que permaneceu muito tempo no formato analógico. Com essa nova abordagem, a duplicata é vinculada diretamente à nota fiscal eletrônica, o que proporciona mais rastreabilidade e lastro ao documento.

Fonte: veja.abril.com.br

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