O que a herança bilionária de Odete Roitman revela sobre sucessão na educação financeira.

Odete Roitman e a Valorização do Patrimônio Familiar

Odete, interpretada por Débora Bloch nesta nova versão, é a matriarca do clã Roitman, uma família que, em comparação à versão original, apresenta uma riqueza ainda mais expressiva. O grupo exibe seu patrimônio bilionário por meio de luxuosos helicópteros e jatinhos pertencentes à TCA, trajeto de aviação do Grupo Roitman. Dados levantados indicam que um jato de tamanho médio pode ter um custo médio estimado em US$ 30 milhões. Além disso, um prédio corporativo de alto padrão situado no Centro do Rio de Janeiro, adquirido pela empresa no início da narrativa, pode ser negociado por valores que variam entre R$ 50 milhões e R$ 79 milhões, dependendo de fatores como localização, dimensão e infraestrutura do imóvel.

A residência da família, situada no bairro da Glória, um tradicional local da região central carioca, abriga Celina Junqueira (Malu Galli) e os sobrinhos Afonso Roitman (Humberto Carrão) e Heleninha Roitman (Paolla Oliveira). O estilo de vida dos Roitman é caracterizado por um luxo discreto e segurança particular, frequentemente referenciado como quiet luxury. Esse conceito prioriza vestimentas sofisticadas, porém simples e discretas, em uma linha que lembra a série Succession, da HBO Max, a qual retrata bilionários do setor corporativo americano lidando com questões de poder, estratégias e conflitos familiares, sem recorrer a ostentações excessivas, mas valorizando presença e influência.

No tocante ao mundo real, como CEO, cargo equivalente à liderança da TCA, Odete teria uma remuneração anual média de R$ 15,36 milhões, conforme uma pesquisa da Forbes que analisou 83 empresas com ações listadas no Ibovespa em 2024. Isso se traduz em uma quantia de R$ 1,28 milhão mensalmente. Para incrementar ainda mais a renda da matriarca, são contabilizados bens como carros, imóveis e apartamentos em Paris, além de outros investimentos.

Testamento, Herdeiros ‘Fantasmas’ e Antecipação da Sucessão

Diante do vasto acervo de bens e valores acumulados, a sucessão da herança de Odete demandaria regras claras de direito sucessório, conforme explicam os especialistas consultados. Um dos instrumentos mais conhecidos é o testamento, que possibilita determinar o destino de até 50% do patrimônio a quem a pessoa desejar, uma vez que os 50% restantes devem, por imposição legal, ser divididos entre os herdeiros necessários, que englobam filhos, pais e, na ausência destes, o cônjuge.

É permitido estabelecer condições específicas através do testamento, como a entrega de um determinado bem apenas após o cumprimento de certas obrigações, bem como a nomeação de um testamenteiro, responsável por assegurar que as vontades do testador sejam respeitadas.

No enredo de Vale Tudo, advogados esclarecem que Odete se encontra em uma situação peculiar: sua descendência consiste em três filhos, sendo que um deles é reconhecido como morto. Leonardo (Guilherme Magon), o filho que a vilã mantém escondido, é assistido por cuidadoras pagas por ela. Na prática, presume-se que Odete tenha falsificado um atestado de óbito, resultando na sua não consideração como herdeiro necessário dentro do arcabouço jurídico.

Essa circunstância altera a divisão do patrimônio entre os outros filhos, complicando a organização da sucessão. Com a previsão de reaparecimento de Leonardo em capitulares futuros, essa situação modifica a dinâmica, uma vez que ele passa a ser considerado um herdeiro necessário. A reintegração de um herdeiro “fantasma” torna o processo sucessório mais complexo, demandando um inventário atualizado e ajustes legais.

“O testamento pode contemplar condições para a recepção da herança, estabelecendo regras e previsões intrincadas, com o intuito de evitar, na medida do possível, litígios entre os sucessores. É viável instituir cláusulas no testamento para que o patrimônio herdado não se misture aos bens dos cônjuges ou companheiros ou ainda que esteja resguardado de uma administração imprudente por parte de algum dos herdeiros”, comenta Júlia Moreira, sócia do escritório PLKC Advogados.

Outra alternativa é a doação de bens com reserva de usufruto, na qual a pessoa transfere a propriedade dos bens aos herdeiros, mas mantém o direito de uso até o falecimento. Esta medida ajuda a antecipar a sucessão e diminui o valor do patrimônio que precisará ser submetido ao inventário. A previdência privada, em especial a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), também tem sido destacada como uma ferramenta útil por Moreira, uma vez que os valores investidos não entram no inventário e podem ser transferidos diretamente aos beneficiários designados, assegurando agilidade e segurança na destinação de recursos.

Holding e Proteção de Herdeiros com Necessidades Especiais

Para Gabriel Marques Pelegrini, advogado do escritório Cincotto & Morales Advogados, a holding familiar é considerada uma das ferramentas mais eficazes em planejamento sucessório. Esse tipo de estrutura é uma empresa direcionada à concentração e administração de todo o patrimônio (imóveis, participações em negócios e investimentos). Ao invés de necessitar listar cada bem em um inventário demorado e custoso, Pelegrini explica que as cotas da holding são transmitidas aos herdeiros, o que acelera o processo e o torna menos burocrático.

Essa abordagem evita também a interrupção de atividades ou a perda de valor do patrimônio durante disputas judiciais, frequentemente ocorrentes quando a sucessão é tratada unicamente via testamento, conforme apontado pelo advogado. Um outro aspecto relevante diz respeito à tributação: a transferência das cotas pode ser efetivada ainda em vida através de doações planejadas, o que tende a reduzir a carga tributária, incluindo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda. Além da economia, Pelegrini ressalta que a centralização em uma holding proporciona um maior controle sobre a gestão e assegura continuidade nos negócios familiares.

“A holding também é eficaz na prevenção de conflitos familiares. Ao antecipar a sucessão e formular a distribuição das cotas, minimiza as chances de disputas entre os herdeiros. Essa estrutura pode garantir a continuidade das operações da empresa de Odete e a preservação do legado empresarial, evitando interrupções causadas pelo processo sucessório”, detalha Pelegrini.

Contudo, é importante ressaltar que nem todas as situações familiares podem ser resolvidas apenas por meio da holding. Em cenários que incluem filhos com necessidades especiais, outras estratégias se tornam fundamentais. Pelegrini observa que o testamento pode instituir um fideicomisso, onde um herdeiro de confiança gerencia os bens em prol do filho, ou ainda prever usufruto vitalício para assegurar que ele receba suporte financeiro sem comprometer benefícios sociais.

O advogado também menciona que é viável recorrer à doação com cláusulas restritivas, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, garantindo que o patrimônio seja utilizado exclusivamente para as necessidades médicas e custos essenciais.

Cuidados Relativos à Sucessão

Especialistas ressaltam que qualquer planejamento sucessório deve seguir rigorosamente a legislação brasileira, sobretudo o Código Civil. Um exemplo disso é a chamada metade legítima: por imposição legal, 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários. Ignorar essa regra pode resultar na anulação de testamentos ou doações realizadas em vida.

Outro aspecto importante é que o planejamento não deve ser encarado como um processo estático. As circunstâncias patrimoniais de uma família podem alterar-se ao longo do tempo, assim como as legislações que regem essas situações. Por isso, advogados sugerem que o plano sucessório seja revisado periodicamente — idealmente, uma vez por ano — para prevenir surpresas e garantir que tudo esteja em conformidade quando chegar o momento da partilha.

“É essencial que os indivíduos busquem orientação jurídica especializada para identificar quais instrumentos de planejamento se adaptam de forma mais adequada à realidade específica deles e para garantir sua implementação com a necessária segurança jurídica e conformidade às normas em vigor. Quanto mais organizada e planejada estiver a sucessão, menor será o risco de eventuais litígios no momento do falecimento”, orienta Ulisses Simões da Silva, sócio do L.O. Baptista Advogados.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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