O que fazer se você ainda não recebeu o 13º salário?

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2025 encerrou na última sexta-feira, dia 28. Todos os trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), têm o direito de receber esse benefício até o último dia útil do mês de novembro, conforme estipulado pela legislação vigente.

As empresas que não efetuaram o pagamento do benefício dentro do prazo estipulado, tanto em relação à primeira parcela sem desconto quanto no caso de um pagamento único, poderão ser sujeitas a multas por tal atraso.

O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração integral do trabalhador, que é devidamente dividida por 12 meses. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário. Assim, um funcionário que trabalhou durante todo o ano recebe o valor total do salário como 13º, enquanto aqueles que estiveram empregados por um período inferior receberão uma quantia proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados.

O que fazer se ainda não recebi o 13º salário?

Trabalhadores que ainda não receberam a primeira metade de seu 13º salário, ou que esperavam o valor integral em parcela única entre os meses de fevereiro e novembro — sendo que, no caso da parcela única, esta não pode ser paga em dezembro — devem entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para exigir o pagamento dos valores devidos.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é o órgão responsável pela fiscalização e orientação a respeito do pagamento desse benefício, podendo ser consultado em caso de necessidade de suporte.

Os trabalhadores que não receberam o pagamento também têm a opção de denunciar a empresa por meio do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Para isso, é necessário preencher um formulário específico destinado às denúncias trabalhistas. Além disso, os sindicatos de cada categoria podem oferecer assistência na formalização dessa notificação.

Denúncias também podem ser realizadas ao MPT (Ministério Público do Trabalho), buscando o recebimento da dívida através de ações trabalhistas.

As penalizações para empregadores que não cumprirem o prazo estabelecido para o pagamento do 13º salário podem variar. As multas podem começar em R$ 170,25, em caso de autuação pelo Ministério do Trabalho, podendo ainda incluir a obrigação de quitar a parcela devida com correção ao trabalhador prejudicado.

Até quando devo receber a segunda parcela?

A segunda parcela do 13º salário, correspondendo aos restantes 50% do valor, já descontados o IR (Imposto de Renda) e INSS, deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 19 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que, embora o prazo se estenda até o dia 20 desse mês, a data de pagamento cairá em um sábado em 2025.

Em caso de atrasos no mês de dezembro, os procedimentos a serem seguidos permanecerão os mesmos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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