Nova Regra da CNH Sem Autoescola
A resolução que autoriza a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de frequentar uma autoescola foi aprovada nesta segunda-feira (1º) pelo Contran. Essa medida introduz uma das mudanças mais significativas no processo de formação de novos motoristas: a implementação do instrutor autônomo. Este novo modelo permitirá que profissionais ajam de forma independente no treinamento de candidatos, contanto que atendam a uma série de requisitos estabelecidos pela norma.
Conforme as diretrizes do Contran, o instrutor que desejar participar do processo de emissão da CNH deverá cumprir os critérios definidos na nova legislação. Abaixo, estão detalhadas as exigências necessárias para a atuação como instrutor autônomo.
Requisitos para se Tornar Instrutor Autorizado
Para que um profissional possa atuar como instrutor autônomo, é necessário que ele atenda aos seguintes critérios:
- Ser maior de 21 anos e ter habilitação há pelo menos dois anos na categoria de veículo que pretende instruir;
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido a cassação da CNH;
- Possuir o ensino médio completo;
- Ter formação específica em habilidades pedagógicas, voltada para legislação de trânsito e direção segura — um certificado será emitido após a aprovação na avaliação correspondente;
- Finalizar o curso obrigatório que é oferecido pelo órgão executivo de trânsito;
- Ter seu nome registrado oficialmente no Detran estadual e no Ministério dos Transportes — onde os estudantes poderão consultar os instrutores autorizados e horários disponíveis para as aulas por meio dos sites oficiais;
- Registrar e validar a presença e participação dos alunos em cada aula;
- Mesmo se estiver vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.
Regras para os Veículos Utilizados nas Aulas
Os veículos destinados ao treinamento também precisam atender às diretrizes estabelecidas pela nova resolução:
- O veículo utilizado durante as aulas deve ser devidamente identificado como veículo de instrução e deve atender a todas as normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Motos utilizadas nas aulas podem ter até 8 anos de fabricação;
- Carros devem ter, no máximo, 12 anos de fabricação;
- Veículos de carga que forem utilizados nas aulas podem ter até 20 anos de fabricação.
Documentos Obrigatórios Durante as Aulas Práticas
Durante as aulas de direção, o instrutor deverá portar os seguintes documentos:
- CNH válida;
- Credencial de Instrutor ou crachá que é emitido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte: www.moneytimes.com.br