O que Luiz Barsi revela sobre sua estratégia de sucesso e construção de fortuna.

O que Luiz Barsi revela sobre sua estratégia de sucesso e construção de fortuna.

by Ricardo Almeida
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Confirmação da Tributação sobre Dividendos

Um dos principais temores do mercado financeiro foi confirmado: os dividendos passarão a ser tributados. Essa medida foi adotada como uma forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para pessoas que possuem rendimentos de até R$ 5 mil, além do desconto progressivo para aquelas que recebem até R$ 7.350 por mês.

Detalhes da Tributação

De acordo com o texto que foi aprovado, todos os proventos mensais que ultrapassarem R$ 50 mil, pagos por uma única empresa a um único acionista, estarão sujeitos a uma tributação de 10% na fonte. Além disso, todos os rendimentos anuais, que incluem lucros e dividendos que não forem retidos, serão computados na base de cálculo do Imposto de Renda.

Para os contribuintes que auferirem mais de R$ 600 mil anualmente, haverá uma alíquota progressiva, podendo chegar a 10% em rendimentos que atinjam até R$ 1,2 milhão. No que se refere a lucros e dividendos originários do exterior, a alíquota também será de 10% na fonte para valores superiores a R$ 50 mil, exceto para distribuições aprovadas até 2025, bem como para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência.

A Visão de Luiz Barsi, o “Rei dos Dividendos”

A estratégia de investimento voltada para a obtenção de dividendos tornou-se bastante proeminente graças a Luiz Barsi, que é considerado o maior investidor pessoa física no Brasil, possuindo um patrimônio estimado em mais de R$ 2 bilhões. Em setembro, portanto antes da aprovação da medida pelo Congresso, Barsi abordou o assunto durante o AGF Day, um evento realizado em São Paulo.

Durante sua fala, ele recordou que os dividendos já foram objeto de tributação no Brasil em períodos anteriores. Ele citou que a Constituição do país proíbe a bitributação, o que significa que um único valor não pode ser tributado mais de uma vez. Em decorrência dessa regra, foi extinta a tributação de 10% sobre os dividendos.

Desde a década de 1980, mais especificamente entre os anos de 1980 e 1982, os dividendos deixaram de ser tributados no Brasil. Barsi acredita que a defesa pela taxação dos dividendos é predominantemente uma iniciativa de grupos de orientação mais à esquerda, que, segundo ele, “têm uma tendência a adotar uma postura de terrorismo tributário, buscando tributar tudo o que seja possível”.

Impacto da Mudança na Estratégia de Barsi

Apesar das novas determinações de tributação, Barsi assegura que isso não afeta a sua abordagem de investimento. Ele argumenta que a maioria das empresas já realiza o pagamento de proventos na forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que já estão sujeitos à tributação de 15%. Assim, segundo sua análise, não se trata de uma inovação significativa na prática de negócios e finanças.

Além disso, Barsi destacou que, em épocas anteriores, quando os dividendos eram tributados, numerosas empresas deixavam de efetuar o pagamento desses valores. Em vez disso, viabilizavam a recompra de suas ações para a tesouraria e, posteriormente, distribuíam-nas aos acionistas, assim evitando a incidência de tributos sobre os dividendos. “Acredito que essa prática poderia ser reestabelecida se os dividendos viessem a ser novamente tributados”, concluiu.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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