Liquidação Extrajudicial do Banco Master
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central na última terça-feira, dia 18 de outubro, resulta na interrupção das operações da instituição e na sua exclusão do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Garantias para Investidores
Após a liquidação do Banco Master, investidores que possuírem valores de até R$ 250 mil contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). No entanto, qualquer montante acima desse limite será incluído na massa a ser liquidada.
Os clientes estão protegidos até o valor de R$ 250 mil por CPF, considerando a soma de depósitos e investimentos que são cobertos pelos mecanismos de garantia existentes. Em contas conjuntas, esse limite de R$ 250 mil é dividido entre os titulares.
Limites em Caso de Conglomerados
Caso mais de uma instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro passe por intervenção ou liquidação, o teto de R$ 250 mil se aplica ao conjunto dessas instituições, e não a cada entidade individualmente.
Além disso, o FGC estabelece um limite adicional: cada cliente pode receber até R$ 1 milhão em garantias a cada quatro anos. Este valor é calculado com base nas perdas que ocorrem em instituições que não fazem parte do mesmo conglomerado financeiro.
Créditos não Cobertos pelo FGC
Os créditos que não estão abrangidos pelo FGC ou que superam o limite garantido terão seus pagamentos realizados somente após a elaboração do quadro de credores e a venda dos ativos da instituição.
Conforme informado pelo Banco Central, não é possível prever prazos ou valores de devolução aos credores.
Rateio entre Credores
Caso o montante disponível após a liquidação do banco se mostre insuficiente para cobrir todas as obrigações de pagamento, o liquidante procederá com um rateio entre os credores. Essa distribuição seguirá a ordem de prioridade conforme estabelecido pela Lei de Falências.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


